Victor Ohana | 03 de fevereiro de 2026 - 14h45

Câmara aprova MP do Gás do Povo e amplia gratuidade do botijão para 15 milhões de famílias

Programa triplica alcance do antigo Auxílio Gás e cria retirada gratuita do GLP em revendas credenciadas

CONGRESSO
Programa Gás do Povo prevê botijão gratuito para famílias de baixa renda - (Foto: Divulgação/Governo Federal)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que viabiliza o Programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal para garantir a distribuição gratuita de gás de cozinha a até 15 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. O texto foi aprovado por ampla maioria, com 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.

A MP tem validade até o dia 11 de fevereiro, o que levou o governo a pedir prioridade na tramitação ainda na primeira semana de funcionamento do Legislativo. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu publicamente a aprovação do texto. Antes de seguir para análise do Senado, a matéria ainda passa pela apreciação de destaques no plenário da Casa.

O Programa Gás do Povo substitui e amplia o alcance do Auxílio Gás dos Brasileiros, criado no governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo dados do Executivo, o programa anterior atendia cerca de 5,1 milhões de famílias. Com a nova proposta, o público potencial é quase triplicado.

Uma das principais mudanças é a criação da modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP. Nessa opção, o beneficiário poderá retirar o botijão diretamente em revendas varejistas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sem qualquer custo. Cada família terá direito a apenas um vínculo ativo no programa.

O texto aprovado mantém também a modalidade já existente de repasse financeiro. Nesse formato, a família recebe, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% do preço médio do botijão de gás ao consumidor final, conforme regulamentação do governo federal.

O valor integral de 50% do preço médio nacional do botijão é garantido às famílias não enquadradas como prioritárias. Já os grupos considerados prioritários incluem beneficiários do Bolsa Família, famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e pessoas em maior grau de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos no Cadastro Único (CadÚnico).

Para ter acesso ao benefício, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e possuir renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo nacional. A legislação considera como disponibilização do botijão exclusivamente a recarga do conteúdo, ou seja, a entrega de um botijão cheio mediante a devolução de um vazio.

As revendas credenciadas no programa terão obrigações específicas. Elas deverão informar, de forma visível ao público, que participam do Gás do Povo, indicando que a retirada do botijão é gratuita para os beneficiários. Também será obrigatório divulgar o canal oficial do governo federal para denúncias de cobrança indevida ou outras irregularidades.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades severas. As infrações incluem cobrar valores de quem tem direito à gratuidade, não informar corretamente o público ou se recusar a entregar o botijão ao beneficiário regularizado, salvo exceções previstas em regulamento. As punições variam de multa de até R$ 50 mil à suspensão do credenciamento por 180 dias ou até o descredenciamento definitivo do programa.

A ANP será responsável por fiscalizar a atuação das revendas e dos distribuidores de GLP. Caberá à agência também fornecer ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda dados sobre os preços de revenda do gás ao consumidor final.

O custeio do Programa Gás do Povo virá de diversas fontes. Entre elas estão dividendos pagos pela Petrobras, participação governamental nos bônus de assinatura previstos na política energética, parcelas da União nos royalties, receitas da comercialização de petróleo e gás natural, além de recursos previstos no orçamento fiscal.

A modalidade de gratuidade poderá ser financiada por repasses diretos à Caixa Econômica Federal. Os recursos poderão vir tanto da União, por meio de dotações do Ministério do Desenvolvimento Social, quanto de estados e municípios que firmarem termo de adesão ao programa, conforme regras a serem definidas em regulamento.

Com a aprovação na Câmara, o governo acelera a tramitação de uma das principais apostas sociais da área energética, em meio ao prazo apertado para a conversão da medida provisória em lei.