Agência Brasil | 30 de janeiro de 2026 - 21h15

Comerciante é condenado a mais de 5 anos de prisão por maus-tratos a cães em São Paulo

Justiça apontou crueldade extrema após resgate de animais mantidos em porões de lojas no centro da capital

MAUS-TRATOS
Comerciante é condenado a mais de 5 anos de prisão por maus-tratos a cães em São Paulo. - (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o comerciante Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. A sentença reconheceu que o réu mantinha dezenas de animais em condições degradantes no subsolo de duas lojas de sua propriedade, localizadas no centro da capital paulista.

De acordo com o processo, os cães ficavam confinados sem acesso a água limpa, alimentação adequada ou qualquer tipo de acompanhamento veterinário. Além da negligência, a Justiça entendeu que houve agressões físicas. Dez animais morreram após adoecerem em decorrência das condições em que eram mantidos.

As equipes de resgate encontraram os cachorros em estado grave de desnutrição, com a saúde bastante comprometida. O ambiente era descrito como inabitável, tomado por fezes e urina, sem ventilação ou higiene mínima. Também ficou comprovado que Zeng comercializava filhotes, prática considerada agravante no contexto do processo.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pela sentença, destacou que todos os animais estavam infectados com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa e potencialmente fatal, mas evitável por meio de vacinação. Segundo a magistrada, os sintomas observados incluíam convulsões, espasmos musculares e dificuldades motoras.

Os maus-tratos foram confirmados por laudo pericial anexado aos autos. Além da pena de prisão, a decisão judicial determinou que o comerciante está proibido de manter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da condenação. Também foi fixado o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os cães resgatados, que segue buscando lares temporários para os sobreviventes.

Durante o processo, Zeng alegou que a situação deveria ser analisada à luz de diferenças culturais entre o Brasil e a China, especialmente na forma de relação com animais. O argumento foi rejeitado pela magistrada.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade ou quantidade de alimentos, nem de periodicidade de vacinas, tampouco de afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema”, afirmou a juíza na sentença.

Ela acrescentou que o réu tinha pleno conhecimento das regras básicas de convivência social no país. “Não pode se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos praticados”, pontuou.

A defesa de Zeng, representada pelo advogado Alexandre Del Bianco Machado, classificou a pena como desproporcional e informou que entrará com recurso contra a decisão. Até o julgamento definitivo, o comerciante aguarda em liberdade.

A legislação ambiental brasileira prevê punições rigorosas para esse tipo de crime. A Lei nº 9.605/1998 estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda, nos casos de maus-tratos contra cães e gatos. No entendimento da Justiça, a conduta de Zeng justificou a aplicação da sanção máxima prevista.

Venda de animais e exploração

Organizações de proteção animal apontam a comercialização de animais como um dos fatores centrais para a banalização da violência. Ao serem tratados como mercadoria, cães e gatos acabam submetidos a condições precárias, com fêmeas exploradas de forma recorrente para reprodução, prática comum em criadouros ilegais.

No caso analisado pela Justiça paulista, laudos indicaram secreções vaginais em algumas cadelas, o que levantou suspeitas de exploração reprodutiva contínua. Entidades como o Instituto Ampara Animal defendem a castração como medida essencial para evitar gestações indesejadas e reduzir o abandono.

As organizações também estimulam a adoção em vez da compra e defendem a substituição do termo “dono” por “tutor”, como forma de reforçar a responsabilidade e o respeito aos animais. Estudos e campanhas do setor apontam, ainda, a relação entre violência contra animais e outros tipos de agressão, inclusive contra mulheres.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, que fixou em quatro meses a idade mínima para a venda de cães e gatos. A norma autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, mas segue permitindo a comercialização, inclusive pela internet, ponto criticado por entidades de defesa animal.

Violência em investigação

Casos de violência contra animais continuam sendo alvo de investigações policiais em São Paulo. No último dia 18 de janeiro, a Polícia Civil passou a apurar a morte de um cachorro atingido por disparo de arma de fogo na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital. O autor fugiu e ainda não foi identificado. O caso está sob responsabilidade do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).