Moraes rejeita habeas corpus de estudante que pedia libertação de Bolsonaro
Ministro afirma que pedido não apresentou fatos concretos nem indicou ato ilegal
POLÍTICAO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, assinada na quarta-feira (28) e publicada na quinta (29), encerrou o processo sem análise do mérito por ausência de elementos mínimos que permitissem a atuação da Corte.
O pedido foi protocolado por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Conforme informações disponíveis em seu perfil profissional, ele é estudante de Direito. No habeas corpus, Machado alegou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e solicitou a anulação dos processos em andamento.
Entre os argumentos apresentados, o estudante sustentou que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito. Segundo a petição, um juiz não pode atuar quando há interesse pessoal, vínculo direto com as partes ou qualquer circunstância que comprometa a imparcialidade.
O pedido também citou tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente. Além disso, o autor argumentou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não teriam potencial para resultar em condenação, por entender que não haveria possibilidade real de consumação dos crimes apontados.
Com base nessas teses, o estudante solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, ao final, o reconhecimento de que não existiria crime passível de punição.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que a petição não atendia aos requisitos mínimos exigidos para a análise de um habeas corpus. Segundo o ministro, o texto não indicou de forma clara qual seria o ato ilegal questionado nem apontou quem teria praticado a suposta violação.
Moraes destacou ainda que o pedido se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem a apresentação de fatos concretos que justificassem a intervenção do Supremo. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o habeas corpus foi rejeitado sem que o mérito das alegações fosse apreciado pelo STF.