MEIs e pequenas empresas têm até hoje para renegociar dívidas com a União
Programa permite descontos de até 100% em juros e multas e oferece parcelamento ampliado para débitos inscritos na dívida ativa
ECONOMIAMicroempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, dia 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi ampliado após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar o Edital nº 11/2025, que originalmente encerraria a adesão em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
O edital prevê diferentes formas de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Renegociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Os dois procedimentos são distintos e seguem regras próprias.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo específico para solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.