João Pedro Bitencourt | 29 de janeiro de 2026 - 21h45

PGR pede ao STF suspensão imediata de lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

Paulo Gonet afirma que interrupção abrupta de ações afirmativas viola a Constituição e precedentes da Corte

JUSTIÇA
O procurador-geral da República, Paulo Gonet. - (Foto: Lula Marques/ABrasil)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense. O posicionamento consta em parecer enviado nesta quarta-feira, 29, ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição Federal e com precedentes consolidados do próprio STF. Segundo ele, a Corte já estabeleceu que a eventual descontinuidade de ações afirmativas deve ser precedida de avaliação formal dos seus efeitos, resultados e impactos sociais.

“A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais”, afirmou Gonet no parecer.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, 22. O texto proíbe a adoção de cotas raciais no sistema estadual de ensino superior e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a regra, como multas e a possibilidade de suspensão de repasses públicos.

Apesar de já ter seus efeitos suspensos por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a lei também é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF. As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Antes da manifestação da PGR, o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) haviam defendido a constitucionalidade da lei. Nos documentos encaminhados ao STF, os dois Poderes sustentaram que a norma não extingue políticas afirmativas, mas apenas redefine os critérios adotados pelo Estado, priorizando parâmetros considerados objetivos, como renda, deficiência e origem em escola pública, em substituição às cotas baseadas exclusivamente em critérios raciais.

A PGR, no entanto, refuta essa interpretação. Para Gonet, a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior, sem que tenha havido debate aprofundado ou reavaliação formal das medidas, como exige o entendimento do Supremo.

No parecer, o procurador-geral cita decisões anteriores da Corte para sustentar sua posição. Ele menciona o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais, bem como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que os ministros assentaram que a temporalidade dessas políticas não autoriza sua extinção automática, exigindo análise criteriosa antes de qualquer encerramento.

Segundo a PGR, a supressão imediata das cotas raciais, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combate à discriminação racial e compromete a promoção da igualdade material no acesso ao ensino superior.

Gonet também destacou que o Brasil assumiu obrigações internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, o que impõe ao Estado o dever de adotar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.

Para a PGR, a lei catarinense caminha no sentido oposto a esses compromissos, ao restringir instrumentos reconhecidos para a redução das desigualdades raciais no acesso à educação.

O procurador-geral também apontou a urgência na concessão de medida cautelar pelo STF. Segundo ele, há risco de aplicação da lei a processos seletivos em andamento ou que venham a ser abertos no início do ano acadêmico, o que poderia gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reparação.

Embora a eficácia da norma já esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a PGR avaliou que a atuação do Supremo ainda é necessária. No parecer, Gonet argumenta que, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, cabe ao STF dar a palavra final sobre a validade da lei, sendo recomendável a suspensão dos seus efeitos até o julgamento definitivo das ações.

O caso segue sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda analisará o pedido de medida cautelar apresentado nas ações diretas de inconstitucionalidade.