Flávia Said e Renan Monteiro | 29 de janeiro de 2026 - 12h55

Haddad critica STF por excluir receitas do Ministério Público do limite do arcabouço fiscal

Ministro da Fazenda defende regras claras para controle de gastos e questiona exceções não previstas na Constituição

FISCAL
Haddad criticou decisão do STF que retirou receitas do Ministério Público do limite de gastos do arcabouço fiscal - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de despesas estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. Em entrevista ao portal Metrópoles, Haddad afirmou que a medida cria uma exceção que não está prevista nem na Constituição nem na legislação complementar que rege a política fiscal.

Segundo o ministro, o governo federal tem atuado para corrigir distorções apontadas pelos órgãos de controle. “As exceções que foram feitas pelo governo e apontadas pelo Tribunal de Contas da União nós já corrigimos”, afirmou. Haddad citou como exemplo programas como o Vale-Gás e o Pé-de-Meia, que, de acordo com ele, passaram a ter previsão orçamentária adequada.

Para o titular da Fazenda, o problema está na criação de exceções fora do que foi estabelecido pelas regras fiscais. “Eu sou a favor de regra clara. Agora, quando o Judiciário exclui o Ministério Público — e o próprio Judiciário — é uma decisão judicial, mas não está prevista na Constituição, nem na lei complementar”, criticou.

Questionado se o Judiciário teria errado ao adotar esse entendimento, Haddad comparou a situação com o teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, conhecido como limite dos supersalários. Segundo ele, a regra acaba sendo aplicada de forma desigual. “Mas aí a limitação vale só para o Executivo”, disse, ao apontar o que considera um tratamento assimétrico entre os Poderes.

A decisão que motivou a crítica do ministro foi tomada na quarta-feira, dia 28, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do MPU do limite de despesas do arcabouço fiscal. O tema ainda será submetido ao plenário do Supremo, em data que não foi definida.

No pedido encaminhado ao STF, a PGR alegou urgência e solicitou a liminar para permitir o uso desses recursos já a partir de 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. O órgão argumentou haver “risco de que recursos orçamentários imprescindíveis” para o funcionamento do Ministério Público deixem de ser repassados.

De acordo com dados do portal da transparência do próprio órgão, a estimativa de arrecadação de receitas próprias do Ministério Público Federal (MPF) para 2026 é de R$ 2,2 milhões.

A solicitação da PGR teve como base o princípio da paridade previsto na Constituição entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. No ano passado, o STF acolheu um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e decidiu excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos.

A ação da PGR foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, já que ele havia sido o relator do processo movido pela AMB. Na decisão, Moraes considerou que o mesmo entendimento aplicado ao Judiciário deveria valer para o Ministério Público da União.

O ministro do Supremo ressaltou ainda que a própria lei do arcabouço fiscal prevê exceções ao limite de gastos, especialmente nos casos em que os recursos têm origem em receitas próprias.

O Ministério Público da União arrecada recursos por diferentes meios, entre eles aluguéis e arrendamentos de imóveis, aplicação de multas, cobrança de juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.

Essas receitas, segundo a decisão do STF, não devem ser submetidas ao teto de despesas do arcabouço fiscal, entendimento que passou a ser alvo de críticas por parte da equipe econômica do governo.