Receita nega novo imposto sobre aluguel por temporada
Fisco diz que apenas grandes proprietários podem ser enquadrados nas novas regras a partir de 2026
ECONOMIAA Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e decorre de uma interpretação equivocada das regras da reforma tributária, que não atingem a maioria das pessoas físicas.
As mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o novo sistema de impostos sobre consumo no país, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, o Fisco afirma que isso não significa a criação de uma cobrança automática ou generalizada sobre aluguéis por temporada.
De acordo com a Receita, a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada há duas semanas e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não prevê a cobrança imediata de novos tributos sobre locações, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só pode ser equiparada à atividade de hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, a regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Outro ponto destacado é o período de transição da reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva do IBS e da CBS será feita de forma escalonada entre 2027 e 2033. Assim, não haverá impacto financeiro imediato para a maioria dos contribuintes.
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a incidência do IBS e da CBS terá redução de 70%, o que resulta em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que circularam recentemente.
Para grandes proprietários, a legislação prevê mecanismos de redução da carga tributária, como alíquota menor, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas, além de cashback para inquilinos de baixa renda.
A Receita também ressaltou que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica. A LC nº 227/2026 diminuiu as hipóteses em que pessoas físicas podem ser enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS e deixou mais clara a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente sem prejuízo de direitos.
Em nota, o Fisco afirmou que a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, concluiu.