Leonardo Siqueira | 28 de janeiro de 2026 - 20h45

Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter mulher em trabalho análogo à escravidão

Mulher viveu por 42 anos sem salário, férias ou direitos trabalhistas em Feira de Santana

DIREITOS HUMANOS
Justiça do Trabalho reconheceu que mulher viveu por mais de 40 anos sem direitos trabalhistas básicos. - (Foto: Secom TRT5-BA)

Uma mulher de 59 anos deverá receber R$ 1,45 milhão após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu que ela viveu por 42 anos em condições análogas à escravidão em Feira de Santana, na Bahia. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabino, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), e publicada no dia 19 de janeiro. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a vítima chegou à residência da família em 1982, aos 16 anos, e passou a exercer atividades típicas de empregada doméstica em tempo integral. Durante mais de quatro décadas, ela não recebeu salários, não teve direito a férias nem a descanso semanal e viveu em um cômodo precário, localizado nos fundos do imóvel.

Na decisão, o magistrado classificou a situação como uma “senzala contemporânea” e destacou que a condição da mulher — negra, sem acesso à educação formal e sem conhecimento de seus direitos — contribuiu para a permanência em um regime de exploração prolongado.

Condições sub-humanas

Segundo o TRT, além da ausência de remuneração, a mulher foi privada de direitos básicos e submetida a condições consideradas sub-humanas. Já na fase adulta, relatou que passou a sofrer restrições ainda maiores, como tentativas de expulsão da casa e limitação do acesso à alimentação. Em determinado momento, a família teria trancado armários para impedir que ela se alimentasse livremente.

A Justiça considerou que, apesar da convivência prolongada, não havia relação familiar, mas sim vínculo empregatício disfarçado, sustentado por auxílios mínimos e sem garantias legais.

Defesa da família

Nos autos, a família negou a existência de relação de trabalho. Alegou que a mulher nunca foi empregada formalmente, que não tinha obrigações domésticas fixas e que era tratada como integrante da família. Sustentou ainda que as atividades realizadas por ela eram voluntárias, assim como ocorria com os demais moradores da casa.

No entanto, a versão foi derrubada por provas documentais e periciais. A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. A empregadora alegou não reconhecer a assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou a autenticidade. Também houve recolhimento previdenciário até novembro de 2009.

Fundamentação da sentença

Para o juiz Diego Alírio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias afastam qualquer tese de vínculo familiar. O magistrado ressaltou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a compreender a gravidade da própria situação, diante da ausência de moradia própria e de meios para garantir sua subsistência.

A decisão também levou em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica ao longo dos anos. Segundo o juiz, eventuais ajudas financeiras tinham como objetivo mascarar a relação de emprego.

“Ela não fazia parte da família. Apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração”, afirmou o magistrado na sentença.

Valor da condenação

A indenização total fixada é de R$ 1.450.699,59, incluindo salários não pagos, FGTS, regularização da data de admissão retroativa a 1º de março de 1982 e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.