Carlos Guilherme | 28 de janeiro de 2026 - 16h30

Força-tarefa em MS mira sonegação fiscal e recuperação de dinheiro desviado

Comitê CIRA-MS reúne Fazenda, Ministério Público, Segurança e Judiciário para focar em grandes fraudes tributárias e recuperar recursos para os cofres do Estado

MAPEAMENTO
CIRA-MS reúne órgãos de controle para investigar fraudes tributárias e recuperar dinheiro devido ao Estado. - (Foto: Divulgação)

Mato Grosso do Sul passou a ter uma força-tarefa oficial para ir atrás de grandes esquemas de sonegação e recuperar dinheiro que deveria voltar para os cofres públicos. É o CIRA-MS, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, que teve a primeira reunião do ano nesta quarta-feira (28), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Criado em setembro de 2025 por decreto estadual, o comitê tem uma missão clara de mapear e agir em casos de sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, sempre com foco na recuperação de valores devidos ao Estado.

Na reunião desta quarta, os integrantes aprovaram o regimento interno do CIRA-MS e definiram os nomes que vão atuar diretamente nas operações conjuntas, no chamado Grupo Operacional, responsável pela parte prática das investigações e cruzamento de informações.

O funcionamento do comitê é dividido em dois níveis:

o Grupo Diretivo, que decide prioridades e traça a linha de atuação;

o Grupo Operacional, que investiga, propõe ações e trabalha na recuperação de bens e valores obtidos de forma ilegal.

Fazem parte do Grupo Diretivo representantes da Secretaria de Fazenda, da Administração Tributária, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça. A Secretaria-Geral do comitê fica sob responsabilidade do Ministério Público.

Na prática, a Secretaria de Fazenda assume um papel central: é o órgão que faz a triagem dos casos mais graves, com indícios de fraude estruturada e maior prejuízo ao erário. A ideia é concentrar esforços onde há maior impacto para a arrecadação e para a concorrência entre empresas.

O decreto que criou o CIRA-MS determina que cada instituição siga respeitando suas atribuições legais. O compartilhamento de dados precisa obedecer à legislação em vigor, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e, em algumas situações, depender de autorização judicial.

O comitê também pode firmar convênios e acordos de cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, o que permite ampliar o alcance das ações, trocar informações e alinhar Mato Grosso do Sul a modelos usados em outros estados no combate à sonegação e aos crimes econômicos.