Carlos Guilherme | 28 de janeiro de 2026 - 11h10

Caso do cão Orelha reacende alerta sobre penas por maus-tratos a animais em MS; saiba como denunciar

Crime de maus-tratos pode levar à prisão de 2 a 5 anos, mas adolescentes respondem com medidas socioeducativas. Veja o que diz a lei e como denunciar em Mato Grosso do Sul

CRIME
Caso da morte do cão Orelha na Praia Brava, em Florianópolis, segue sob investigação da Polícia Civil e do Ministério Público de Santa Catarina - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

O caso do cão Orelha, torturado e morto por adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro, reacendeu em todo o país uma pergunta importante: o que acontece, na prática, com quem comete maus-tratos contra animais? E como isso vale para Mato Grosso do Sul?

No episódio, quatro adolescentes foram apontados como responsáveis pela violência contra Orelha, um cão comunitário da região. Outro cachorro, Caramelo, também sofreu agressões, mas conseguiu escapar. Como todos os envolvidos têm menos de 18 anos, eles não podem receber pena de prisão como adultos: respondem por ato infracional, sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com aplicação de medidas socioeducativas, não de pena de reclusão.

O que é crime de maus-tratos a animais - No Brasil, maus-tratos contra animais são crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998). Para cães e gatos, a pena foi aumentada pela chamada Lei Sansão (Lei 14.064/2020):

Reclusão de 2 a 5 anos

Multa

Proibição de guarda de animais

A lei considera crime, manter o animal em más condições de higiene, negar alimento ou água, ferir de forma intencional, abandonar, obrigar a esforços excessivos, envenenar, abusar sexualmente ou incitar brigas. Quando o animal morre em decorrência das agressões, a pena pode ser agravada.

Ou seja, tanto um cachorro de estimação quanto um animal comunitário, como era o caso de Orelha, estão protegidos pela mesma legislação federal, em qualquer cidade do país.

Caso da morte do cão Orelha na Praia Brava, em Florianópolis, segue sob investigação da Polícia Civil e do Ministério Público de Santa Catarina

Quando o agressor é adolescente - No caso de menores de 18 anos, como os envolvidos na morte de Orelha, a lei entende que eles são inimputáveis. Isso significa que, em vez de responderem como adultos na Justiça comum, eles se submetem ao que prevê o ECA (Lei 8.069/1990).

O ato praticado é tratado como ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, e o juiz pode aplicar medidas socioeducativas, como:

Advertência (repreensão verbal formal)

Obrigação de reparar o dano

Prestação de serviços à comunidade

Liberdade assistida (acompanhamento por equipe técnica)

Semiliberdade (restrição parcial de liberdade)

Internação em unidade socioeducativa, por até 3 anos, em casos mais graves

Essas medidas são escolhidas levando em conta a gravidade do fato, a forma como o ato foi cometido e se há ou não repetição de condutas semelhantes.

Como funciona em Mato Grosso do Sul - Mesmo sendo um crime definido por lei federal, a forma de denunciar e de acompanhar os casos varia de estado para Estado. Em Mato Grosso do Sul, os maus-tratos a animais também são crime e podem gerar investigação policial, processo e condenação, como em qualquer outra unidade da Federação.

Desde 2024, o Estado passou a contar com um canal específico na Delegacia Virtual para registrar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. O sistema funciona on-line e pode ser acessado de qualquer cidade, tanto na Capital quanto no interior.

A ferramenta foi criada em parceria com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura. A Suprova recebe relatórios semestrais com dados das denúncias para monitorar a quantidade de casos e cobrar providências das autoridades, ajudando a formular políticas públicas de proteção animal em MS.

Hoje:

Não há delegacia exclusiva para crimes contra animais no estado, mas

Casos de maus-tratos são atendidos pela Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), em Campo Grande, e por delegacias locais no interior

A Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental (PMA) também podem ser acionadas, especialmente em situações de flagrante

Como denunciar maus-tratos a animais em MS - Se você presenciar ou souber de um caso de violência contra animais em Mato Grosso do Sul, é possível denunciar pelos seguintes canais:

1. Delegacia Virtual

Acesse o site devir.pc.ms.gov.br

Clique em “Registrar denúncia”

Escolha a opção “Maus-tratos e abandono de animais”

Informe o máximo de dados possível: endereço, descrição do fato, fotos ou vídeos, se tiver

A denúncia pode ser anônima ou identificada.

2. Polícia Militar (190)

Em casos de flagrante ou emergência, ligue para o 190

No interior, a PM pode acionar a Polícia Militar Ambiental para apoio

3. Delegacias de Polícia Civil

Qualquer delegacia pode registrar ocorrência de maus-tratos

Em Campo Grande, casos também são encaminhados para a Decat