Agência Brasil | 28 de janeiro de 2026 - 07h10

Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no Brasil

Colegiado analisa propostas que regulamentam cultivo, pesquisa e atuação de associações, após decisão do STJ

SAÚDE
Diretoria da Anvisa se reúne para discutir regras para produção de cannabis medicinal no Brasil. - (Foto: lovingimages/ Pixabay)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.

O debate envolve a revisão da Resolução 327/2019, que hoje regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A mudança atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução. Os textos tratam da produção da cannabis medicinal, das pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.

Segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma acelerada nos últimos anos.

“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação”, afirmou.

Atualmente, de acordo com a agência, há 49 produtos à base de cannabis aprovados pela Anvisa, fabricados por 24 empresas e disponíveis em farmácias. Além disso, cerca de 500 decisões judiciais já autorizaram o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Safatle também destacou que cinco estados brasileiros possuem leis que permitem o cultivo da cannabis medicinal.

As propostas restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas e condicionam a autorização à inspeção sanitária prévia. Entre as exigências estão monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das áreas de cultivo.

A autorização também será limitada a produtos com teor de THC — substância com efeito entorpecente — igual ou inferior a 0,3%.

Os textos ainda abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.

O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas a normas internacionais. “As medidas atendem aos requisitos de controle internacional, às condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão do STJ”, afirmou.

Se aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.

O prazo para regulamentação havia sido fixado pelo STJ em seis meses, mas venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou que, desde então, vem realizando consultas à sociedade civil e elaborando documentos técnicos para cumprir a decisão judicial.

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, substância sem efeito entorpecente e com uso medicinal.

Para viabilizar a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização dessas variedades de cannabis.

A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas utilizem atualmente produtos à base de cannabis no país. O acesso, na maioria dos casos, ocorre por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 decisões judiciais para fornecimento desses produtos.