Redação | 27 de janeiro de 2026 - 20h00

TJ de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades públicas

Norma sancionada por Jorginho Mello é alvo de ação do PSOL e tem efeitos suspensos por decisão liminar

JUSTIÇA
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). - (Foto: Secom/Udesc)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e de outras políticas afirmativas em universidades públicas ou instituições que recebam recursos públicos no Estado.

A norma havia sido sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL) e passou a valer de forma imediata. A suspensão ocorreu após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PSOL, partido com representação na Assembleia Legislativa catarinense.

Segundo o TJSC, o partido sustenta que a lei viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à educação, o combate ao racismo, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. A ação também aponta que a norma representa retrocesso social e afronta entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora do processo no Órgão Especial do TJSC destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de transição, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades estaduais, em pleno início do calendário acadêmico.

A decisão ressalta que a proibição das ações afirmativas trazia consequências jurídicas relevantes, como a possível anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de gestores públicos e até restrições no repasse de recursos financeiros às instituições que descumprissem a norma.

Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Em análise preliminar, a relatora considerou plausível a alegação de inconstitucionalidade material, ao apontar que a vedação ampla e genérica às políticas afirmativas com recorte étnico-racial aparenta incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades sociais.

A decisão também menciona que o STF já firmou entendimento favorável à constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive as raciais, reconhecendo-as como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, foram identificados indícios de interferência indevida na organização administrativa das universidades, matéria que, segundo a relatora, é reservada à iniciativa do Poder Executivo.

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo colegiado. O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.

Paralelamente, o tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (26), o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que o Executivo e o Legislativo estaduais apresentem esclarecimentos sobre a norma. O ministro também determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe, no mesmo prazo, o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1.

A Udesc é uma das instituições diretamente impactadas pela lei suspensa e conta atualmente com cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.