Moraes suspende benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios pelo TST
Decisão atinge vale-alimentação extra, plano de saúde e adicionais previstos em acordo coletivo
ECONOMIAO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou o dissídio coletivo da categoria no fim do ano passado. A medida atende a um pedido da própria estatal, que alegou incapacidade financeira para cumprir integralmente as cláusulas definidas pelo tribunal trabalhista.
Com a decisão, ficam suspensos dispositivos do acordo coletivo que previam o pagamento de ticket alimentação ou refeição extra, conhecido como “vale peru”, a manutenção do plano de saúde, o adicional de 200% para trabalho realizado em dias de repouso e a gratificação de férias fixada em 70%.
Em dezembro, ao determinar o encerramento da greve dos Correios, o TST concedeu reajuste salarial de 5,10% aos empregados e decidiu manter cláusulas preexistentes do acordo coletivo, contrariando a posição da empresa. O julgamento ocorreu em meio a um cenário de dificuldades financeiras da estatal, que estima a necessidade de aporte de cerca de R$ 8 bilhões para equilibrar as contas até o fim de 2026.
Segundo dados apresentados pelos Correios no processo, o impacto financeiro dos benefícios suspensos seria elevado. O pagamento do ticket extra representaria uma despesa anual aproximada de R$ 213 milhões. O plano de saúde teria custo estimado em R$ 1,4 bilhão por ano. Já o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso geraria gasto de cerca de R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria R$ 272,9 milhões.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que os argumentos apresentados pela estatal indicam uma extrapolação das competências da Justiça do Trabalho ao impor obrigações incompatíveis com a situação financeira da empresa. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa”, escreveu o ministro.
A liminar foi concedida por Moraes no exercício da presidência do STF, durante o período de férias do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão não precisa ser submetida automaticamente ao plenário, por se tratar de atribuição da presidência. Ainda assim, o tema pode ser analisado pelo colegiado caso haja a apresentação de recurso.
A suspensão dos benefícios reabre o debate sobre o equilíbrio entre direitos trabalhistas e a sustentabilidade financeira de empresas estatais, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias e reestruturação dos Correios.