Renan Monteiro | 27 de janeiro de 2026 - 13h40

Decreto autoriza prorrogação de contratos do Proinfa por até 20 anos e prevê economia de R$ 2,2 bilh

Medida publicada no Diário Oficial redefine preços e transfere à ENBPar a gestão das extensões contratuais

ECONOMIA
Usinas do Proinfa poderão ter contratos prorrogados por até 20 anos após decreto publicado pelo governo federal. - Foto: Reprodução

O governo federal publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que estabelece as regras para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A norma permite a extensão da vigência contratual por até 20 anos, ou por período menor, caso o gerador opte por um prazo inferior. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida pode gerar uma redução de custos estimada em R$ 2,2 bilhões.

Pelo decreto, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) passa a ser responsável pela celebração dos termos aditivos que viabilizam a prorrogação dos contratos de compra e venda de energia. A mudança transfere essa atribuição da Eletrobras para a estatal criada após a reestruturação do setor elétrico.

A redução de custos está associada à redefinição dos parâmetros de preço da energia contratada no âmbito do programa. O novo valor de referência será o preço-teto do leilão de energia nova realizado em outubro de 2019, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data de assinatura do termo aditivo.

Além do valor de referência geral, o decreto estabelece limites específicos por tipo de fonte. Para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), o teto será de R$ 285 por megawatt-hora (MWh). No caso das usinas eólicas, o limite fixado é de R$ 189 por MWh. Segundo o MME, a atualização das regras representa uma redução média de 26% nos preços contratados, quando comparados aos critérios vigentes anteriormente.

A possibilidade de prorrogação dos contratos do Proinfa foi discutida pelo Congresso Nacional ao longo do ano passado, durante a tramitação de projetos que alteraram a legislação do setor elétrico. O tema foi incluído em meio a debates sobre emendas conhecidas como “jabutis” e acabou incorporado à lei de modernização do setor, sancionada em novembro de 2025.

Essa legislação abriu caminho para a extensão dos contratos de usinas enquadradas no programa, incluindo PCHs, empreendimentos a biomassa e parques eólicos. O decreto agora publicado detalha as condições práticas para que essas prorrogações ocorram.

O texto também fixa prazos para a implementação da medida. A ENBPar deverá publicar, em até 30 dias, o modelo do termo aditivo e o cronograma de execução da política. Já a assinatura dos aditivos com os geradores deverá ocorrer até 31 de março de 2026.

A iniciativa integra a agenda do governo para reorganizar contratos antigos do setor elétrico e adequá-los a novas condições de mercado, com impacto direto sobre os custos da energia repassados aos consumidores.