UEMS rompe dois contratos com terceirizada após falta de pagamento trabalhista
Diário Oficial registra rescisão unilateral com empresa de serviços e cita interrupção de atividades por inadimplência trabalhista
EDUCAÇÃOA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) decidiu encerrar, por conta própria, dois contratos com a mesma empresa terceirizada de serviços.
De acordo com extratos publicados no Diário Oficial, a rescisão foi motivada pelo descumprimento de obrigações consideradas essenciais, em especial a falta de pagamento de direitos trabalhistas, o que levou à interrupção dos serviços prestados.
Os documentos não detalham quais serviços foram afetados, nem em quais unidades da UEMS houve impacto, mas deixam claro que o motivo central foi o inadimplemento trabalhista por parte da contratada.
O que a UEMS publicou oficialmente
Os extratos tratam da rescisão unilateral de dois contratos administrativos firmados com a empresa JNM Prestadora de Serviços Ltda:
Contrato 1888/2024 – UEMS
rescisão unilateral por descumprimento de obrigações essenciais;
destaque para inadimplemento de obrigações trabalhistas, que ocasionou a interrupção dos serviços;
fundamentação legal: artigo 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
data de extinção: 12/11/2025;
termo de rescisão assinado em 23/01/2026.
Contrato 1797/2022/UEMS
motivo idêntico: descumprimento de obrigações essenciais, com ênfase na falta de pagamento de obrigações trabalhistas e interrupção dos serviços;
fundamentação legal: artigo 78, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993;
data de extinção: 12/11/2025;
termo de rescisão assinado em 22/01/2026.
Nos dois casos, os extratos são assinados por Laercio Alves de Carvalho, em nome da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.