Carlos Guilherme | 27 de janeiro de 2026 - 10h30

UEMS rompe dois contratos com terceirizada após falta de pagamento trabalhista

Diário Oficial registra rescisão unilateral com empresa de serviços e cita interrupção de atividades por inadimplência trabalhista

EDUCAÇÃO
UEMS rompeu dois contratos com empresa terceirizada após apontar falta de pagamento de obrigações trabalhistas e interrupção de serviços, conforme extratos no Diário Oficial - (Foto: Arquivo)

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) decidiu encerrar, por conta própria, dois contratos com a mesma empresa terceirizada de serviços.

De acordo com extratos publicados no Diário Oficial, a rescisão foi motivada pelo descumprimento de obrigações consideradas essenciais, em especial a falta de pagamento de direitos trabalhistas, o que levou à interrupção dos serviços prestados.

Os documentos não detalham quais serviços foram afetados, nem em quais unidades da UEMS houve impacto, mas deixam claro que o motivo central foi o inadimplemento trabalhista por parte da contratada.

O que a UEMS publicou oficialmente

Os extratos tratam da rescisão unilateral de dois contratos administrativos firmados com a empresa JNM Prestadora de Serviços Ltda:

Contrato 1888/2024 – UEMS

rescisão unilateral por descumprimento de obrigações essenciais;

destaque para inadimplemento de obrigações trabalhistas, que ocasionou a interrupção dos serviços;

fundamentação legal: artigo 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;

data de extinção: 12/11/2025;

termo de rescisão assinado em 23/01/2026.

Contrato 1797/2022/UEMS

motivo idêntico: descumprimento de obrigações essenciais, com ênfase na falta de pagamento de obrigações trabalhistas e interrupção dos serviços;

fundamentação legal: artigo 78, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993;

data de extinção: 12/11/2025;

termo de rescisão assinado em 22/01/2026.

Nos dois casos, os extratos são assinados por Laercio Alves de Carvalho, em nome da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.