Carlos Guilherme | 27 de janeiro de 2026 - 10h00

Agehab cancela contrato de casa popular em MS e diz que imóvel vai voltar para fila

Edital informa que moradora descumpriu regras do programa e que a unidade poderá ser destinada a outra família em novo atendimento habitacional

HABITAÇÃO
Maria do Carmo Avezani, diretora-presidente da Agehab: O caso de Paranhos ajuda a lembrar que moradia popular não é só receber a chave. Há um contrato social por trás, com deveres e condições - (Foto: Lorena Sone)

Uma casa popular em Paranhos, no Conjunto Habitacional Novo Horizonte, a 461 km de Campo Grande, voltou para as mãos da Agência de Habitação do Governo do Estado (Agehab). Segundo publicação no Diário Oficial desta terça-feira (27), a beneficiária descumpriu regras do contrato assinado quando recebeu o imóvel, em 2008.

O caso levanta uma dúvida comum: a família pode mesmo perder a casa popular? Pelo que está no edital, a resposta é sim, desde que isso esteja previsto no contrato e haja um processo administrativo comprovando o descumprimento das cláusulas.

No edital de rescisão contratual, a Agehab informa que o cancelamento ocorre por descumprimento de cláusulas contratuais, “devidamente relatado e certificado” no processo administrativo nº 46200008. Depois, o texto deixa claro que, a partir da publicação, essa rescisão passa a ser “definitiva e irrevogável”.

O próprio tipo de contrato citado no edital ajuda a entender o que aconteceu. Ele é chamado de “Contrato Particular de Investimento Social com Obrigação de Restituição”.

Em linguagem simples, isso quer dizer:

o imóvel é entregue dentro de um programa social, com regras;

se essas regras forem quebradas, existe obrigação de devolução (“restituição”) prevista no papel;

essa devolução não é automática: precisa ser comprovada em processo administrativo, como o que é mencionado no Diário Oficial.

Ou seja, não se trata de uma decisão “do nada”. O próprio contrato que a pessoa assinou já previa essa possibilidade. O edital não detalha quais cláusulas foram descumpridas, mas registra que houve apuração e certificação no processo interno da Agehab.

Imóvel volta para a política habitacional - Na publicação, trecho importante do edital diz que, com o cancelamento do contrato, a agência fica “liberada para destinar o imóvel precitado para nova família, em implementação de sua política pública habitacional”.

Na prática, isso significa:

a família que teve o contrato rescindido perde o direito sobre a casa;

o imóvel volta a ser administrado pela AGEHAB;

a unidade poderá ser usada para atender outra família, dentro das regras dos programas habitacionais do Estado.

O imóvel, portanto, não fica “solto” no mercado: continua vinculado à política de moradia popular, como o próprio texto oficial reforça.