Carlos Guilherme | 26 de janeiro de 2026 - 15h40

Prazo para cadastro de lavouras de algodão na região 3 de MS termina na sexta

Produtor que não registrar área junto à Iagro pode perder incentivos fiscais e ser multado; medida busca conter avanço do bicudo

AGRO
Algodão - (Foto: ABrasil/Reprodução)

Produtores de algodão da região 3 de Mato Grosso do Sul têm até sexta-feira (30) para cadastrar as áreas de plantio junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). O cadastro é obrigatório e faz parte das ações de prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, praga considerada a mais nociva para a cultura no Estado.

O prazo foi definido pela Resolução Conjunta Semadesc/Iagro nº 001/2024, que trata especificamente das áreas de plantio de algodão na região 3. Quem não cumprir a exigência pode perder incentivos fiscais e ainda responder a penalidades previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.

A regra vale para produtores rurais de 35 municípios da região 3: Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

De acordo com a resolução, o cadastramento das áreas cultivadas deve ser feito por meio eletrônico, diretamente no sistema da Iagro, em até 30 dias após o limite do calendário oficial de semeadura.

Por que o controle é obrigatório - O foco da medida é o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), inseto que ataca botões e maçãs do algodão e provoca grandes perdas de produtividade. Por isso, o Estado reforça que o cadastro é uma das principais ferramentas para monitorar onde a cultura está implantada e planejar as ações de controle.

Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de 30 mil hectares ocupados com o plantio de algodão. Segundo a Iagro, o cumprimento das normas fitossanitárias é essencial para manter a sustentabilidade da produção e evitar prejuízos econômicos para os produtores da região.

A resolução não atinge apenas quem planta algodão. Concessionárias de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos também são obrigadas a manter suas áreas livres de plantas que representem risco fitossanitário para o bicudo.