Iury de Oliveira | 26 de janeiro de 2026 - 14h15

Vereadores votam veto a projeto que barra aumento da taxa do lixo em Campo Grande

Decisão sobre veto do Executivo ao projeto que suspende reajuste da taxa do lixo será tomada em 3 de fevereiro e impacta diretamente o valor do IPTU 2026 em Campo Grande

TAXA DO LIXO
Vereadores de Campo Grande em sessão na Câmara Municipal, que irá votar no dia 3 de fevereiro o veto ao projeto que barra o aumento da taxa do lixo e impacta o IPTU 2026. - (Foto: Assessoria)

A disputa em torno do aumento da taxa do lixo e do valor do IPTU em Campo Grande terá um capítulo decisivo na próxima terça-feira, 3 de fevereiro. Na data em que a Câmara Municipal realiza a primeira sessão ordinária do ano, os vereadores vão votar o veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto 16.402/2025 e impede o reajuste da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026. A definição da data ocorreu na manhã desta segunda-feira, 26 de janeiro, em reunião com a participação de vários parlamentares.

A decisão tem impacto direto no bolso dos contribuintes, já que os carnês do IPTU 2026 surpreenderam moradores e empresários com aumentos significativos. A alta é atribuída, principalmente, à majoração da taxa do lixo e à redução do desconto para pagamento à vista, que caiu de 20% para 10%, medidas adotadas de forma unilateral pela prefeitura.

Votação na primeira sessão do ano - O veto ao Projeto de Lei Complementar 1.016/26 será o primeiro tema de grande repercussão em plenário neste ano legislativo. O projeto suspende os efeitos do Decreto 16.402/2025, norma do Executivo que define a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos domiciliares em 2026.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy, houve um consenso entre os parlamentares para que a análise do veto fosse colocada logo no início dos trabalhos. “Ficou deliberado junto com o coletivo dos vereadores que nós já vamos apreciar o veto imediatamente quando começam as sessões. E aí os vereadores terão a oportunidade de se manifestarem mais uma vez sobre a questão da taxa do lixo, que foi aumentada abruptamente, sem diálogo com a população, principalmente com os segmentos, que foram drasticamente afetados pelo aumento nos seus carnês referente à taxa do lixo”, afirmou Papy.

Reação da Câmara à alta da taxa do lixo - A escalada de reclamações sobre o valor dos carnês levou a Câmara a agir ainda durante o recesso parlamentar. O Legislativo criou uma comissão específica para acompanhar o caso e convocou sessão extraordinária em janeiro, quando os vereadores chegaram a suspender o Decreto 16.402/2025.

Papy destaca que as ações da Casa foram no sentido de defender o contribuinte e tentar reduzir os impactos imediatos da cobrança. “A Câmara se manifestou pró-contribuinte, nada mais distante ou diferente daquilo que é o nosso trabalho. A comissão foi muito eficiente, conseguindo a dilatação do prazo, agora para o dia 12 de fevereiro, conseguiu também o prazo para aqueles que pagam de forma parcelada, mas, infelizmente, não conseguimos avançar na questão dos 20% de desconto”, afirmou o presidente.

Na prática, a Câmara conseguiu estender o prazo para pagamento e criar condições um pouco mais favoráveis para quem opta pelo parcelamento. Ainda assim, os vereadores não obtiveram êxito em recuperar o desconto de 20% para quem paga à vista, o que mantém a insatisfação de grande parte dos contribuintes.

Papy também lembrou que o Executivo tem insistido em manter o aumento da taxa do lixo, com base no Decreto 16.402/2025 e na reformulação do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, instrumento previsto em lei que orienta a cobrança.

Como foram definidas as cobranças de IPTU e taxa do lixo - Em meio à polêmica, a Câmara passou a detalhar à população como foram definidas as cobranças do IPTU e da taxa do lixo para 2026. Segundo o Legislativo, esses valores decorrem de dois decretos municipais de responsabilidade exclusiva do Executivo, sem participação direta da Câmara em sua elaboração.

As publicações no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) são usadas como base para essa explicação. De acordo com o que está registrado, não houve, em 2025, aprovação de novas leis ou alterações legislativas sobre essas cobranças. As normas que definem IPTU e taxa do lixo para 2026 se apoiam em leis anteriores e em atos do próprio Executivo.

Decreto que define a base de cálculo do IPTU - Um dos atos centrais é o Decreto 16.422, de 23 de outubro de 2025. Esse decreto trata do critério de fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Campo Grande para fins de lançamento do IPTU.

No texto, a prefeitura usa como referência a Lei Municipal 5.405/2014, que estabeleceu parâmetros para a avaliação dos imóveis, o IPCA-E calculado pelo IBGE, índice oficial usado para medir a inflação, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em resumo, o decreto atualiza os valores com base na inflação acumulada, seguindo o que a legislação autoriza. Essa atualização anual do valor venal é o que serve de base para o cálculo do imposto, sem, nesse ponto, alteração da alíquota definida em lei.

Decreto que trata da taxa do lixo - Já o Decreto 16.402, de 30 de setembro de 2025, é o que trata diretamente da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. Ele define forma de lançamento, critérios de cobrança e traz o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto na Lei Complementar 318/2017.

Esse mapa é o instrumento usado pelo município para classificar os imóveis conforme o perfil socioeconômico e, a partir daí, definir faixas de cobrança da taxa. Foi justamente esse decreto que os vereadores suspenderam em janeiro, durante sessão extraordinária. Agora, o veto do Executivo a essa suspensão é que será avaliado pelos parlamentares no dia 3 de fevereiro.

Alterações no Código Tributário aprovadas em 2024 - A Câmara também lembra que, em agosto de 2025, aprovou um projeto de lei complementar de autoria do Executivo alterando a Lei 1.466/1973, o Código Tributário Municipal de Campo Grande. Essa mudança, porém, não trata diretamente da taxa do lixo.

A alteração se refere à aplicação de alíquotas do IPTU para imóveis não edificados situados em loteamentos fechados urbanos, classificados como categoria L3. Ou seja, abrange um grupo específico de contribuintes e não toda a base de cobrança do imposto na cidade.

Seguindo norma federal, o projeto do Executivo estabeleceu no artigo 148-D que a base de cálculo do IPTU será atualizada anualmente por ato do Poder Executivo, observados os critérios da Lei 5.405/2014. A ideia é que essa atualização seja linear e limitada à correção da inflação. Caso ultrapasse esse parâmetro, a mudança precisaria ser submetida à aprovação da Câmara, o que não ocorreu em 2025.

Uma emenda apresentada pelos vereadores acrescentou a exigência de um relatório técnico a cada atualização, com a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor venal dos imóveis, com foco na justiça tributária.

Além disso, o relatório deve ser apresentado de forma prévia e formal pelo Executivo ao Legislativo para esclarecer à Câmara e à população quais critérios técnicos foram adotados e quais os efeitos práticos da atualização nos carnês. Neste ano, conforme ressalta o Legislativo, a prefeitura não encaminhou essa documentação prévia.

Atualização anual e impacto no valor do imposto - A Câmara reforça que a atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, com base na inflação, é um procedimento que já ocorre todos os anos. Não houve, portanto, mudança na forma como esse reajuste é feito.

O próprio Decreto 16.422 é apontado como exemplo de que, para 2026, foi aplicada apenas a correção inflacionária. O Legislativo afirma que isso pode ser confirmado ao se comparar a tabela da página 15, anexo II da edição do Diogrande de 24 de outubro de 2025, com a tabela da página 7 do Diogrande de 7 de novembro de 2024, que teve como base o Decreto 16.074.

Segundo essa análise, a majoração do IPTU para o ano de 2026 ocorreu unicamente após aplicação do índice inflacionário. Em alguns casos específicos, a cobrança pode ter subido mais por conta de alterações cadastrais, como aumento de área construída ou melhorias no imóvel. Esse tipo de atualização é feito exclusivamente pelo Executivo municipal em processos administrativos internos.

Taxa do lixo e desconto menor pesam mais no bolso - Para a Câmara, o principal peso na conta final do contribuinte em 2026 veio da taxa do lixo e da mudança na política de desconto para pagamento à vista.

A taxa é atualizada exclusivamente pela prefeitura, sem necessidade de lei específica aprovada pelo Legislativo. Em 2026, a majoração da taxa, associada à redução do desconto de 20% para 10% para quem opta por quitar o carnê em parcela única, elevou consideravelmente os valores finais.

Esse conjunto de decisões é apontado como a origem da surpresa e da revolta de muitos contribuintes ao receberem os carnês de IPTU e se depararem com aumentos acima do esperado. Por isso, a votação do veto ao projeto que barra o reajuste da taxa do lixo passou a ser vista como um momento-chave para discutir a forma de cobrança e o impacto da política tributária sobre a população.

A expectativa é que, na sessão do dia 3 de fevereiro, os vereadores voltem a debater o tema em plenário, retomando argumentos apresentados na sessão extraordinária de janeiro e na comissão criada para acompanhar o caso. O resultado da votação deve indicar quais caminhos serão seguidos na relação entre Executivo, Legislativo e contribuintes em torno da taxa do lixo e do IPTU 2026.