Redação | 26 de janeiro de 2026 - 12h00

Entra em vigor lei que padroniza processos administrativos em Mato Grosso do Sul

Novo marco define regras, prazos e garantias para cidadãos e administração estadual

GESTÃO PÚBLICA
Nova lei cria regras unificadas para processos administrativos no Executivo estadual - (Foto: Álvaro Rezende/Secom)

Entrou em vigor neste domingo (25) a Lei nº 6.490, que institui o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A nova norma estabelece diretrizes unificadas para a condução dos processos no âmbito do Poder Executivo Estadual, com foco na padronização de procedimentos, maior segurança jurídica e mais agilidade na tramitação.

Antes da legislação, o Estado adotava regras fragmentadas, restritas a áreas específicas, como o processo tributário, além de normas infralegais. Com o novo marco, passam a existir parâmetros claros sobre prazos, deveres e garantias, tanto para a administração pública quanto para os cidadãos, o que reduz conflitos e aumenta a previsibilidade das decisões administrativas.

O texto da lei foi elaborado por um grupo técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), formado pela procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia, pelo procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e pelas procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.

Entre os pontos centrais da legislação estão a preservação de direitos fundamentais, como o respeito ao contraditório, a aplicação da norma mais favorável ao administrado e a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.

Segundo a procuradora-geral do Estado, a lei representa um avanço institucional ao modernizar a atuação administrativa. Entre as mudanças, o processo eletrônico passa a ser regra, além da autorização para uso de inteligência artificial nas decisões administrativas, com o objetivo de dar mais eficiência e rapidez aos procedimentos.

A norma também incentiva a adoção de soluções consensuais, estimulando a celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos. O texto aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, ao prever cooperação institucional, contagem de prazos em dias úteis e suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos aplicáveis aos prazos judiciais.

Outro ponto previsto é a ampliação dos instrumentos de participação social, com a realização de consultas e audiências públicas, fortalecendo a transparência e o controle social.

De acordo com o procurador Ivanildo Costa, os efeitos da nova legislação são imediatos, com ganhos em clareza para os cidadãos, mais segurança para a atuação dos advogados e redução da burocracia na administração pública, além de melhor uso dos recursos públicos.

Com a entrada em vigor da lei, Mato Grosso do Sul passa a contar com um regramento mais moderno e abrangente para os processos administrativos, alinhado a práticas de gestão voltadas à eficiência e ao acesso do cidadão aos serviços públicos.