Carlos Guilherme | 24 de janeiro de 2026 - 11h00

Inventário é obrigação após morte de familiar e evita problemas futuros, alerta advogada

Especialista em direito sucessório explica prazos, riscos de deixar bens irregulares e impacto de mudanças no Código Civil

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Para a advogada Valnete Costa, a recomendação principal para qualquer família após a morte de um familiar é não adiar a conversa sobre inventário - (Fotos: Rafael Rodrigues)

O tema herança e inventário pode parecer distante da vida cotidiana, mas, como lembra a advogada especialista em inventário e direitos sucessórios Valnete Costa, em algum momento toda família precisará lidar com ele. Em entrevista ao Giro Estadual de Notícias nesta sextafeira (24), Valnete destacou que o inventário não é uma opção, mas uma obrigação legal quando uma pessoa falece deixando bens.

“Muita gente associa inventário apenas a quem tem muito dinheiro. Mas não é assim”, explica Valnete. Sempre que há bens, seja um imóvel, um veículo ou valores em conta bancária, a família precisa iniciar o processo de inventário. A única exceção, ela lembra, é quando o falecido deixou apenas uma pequena quantia em dinheiro - geralmente até cerca de R$15mil a R$20mil, casos em que pode ser aberto um alvará judicial que dispensa o inventário tradicional.

Abrir inventário dentro do prazo é essencial para evitar que os bens fiquem irregulares. “Os herdeiros tornamse proprietários de fato, mas não ficam proprietários oficialmente”, esclarece Valnete. Isso significa que sem inventário a família não consegue, por exemplo, sacar valores de contas bancárias, vender imóveis ou regularizar bens em qualquer órgão público. “Isso desvaloriza os bens e pode causar transtornos futuros”, alerta.

A advogada lembra que existe prazo legal de dois meses a partir do falecimento para iniciar o inventário. Caso o processo não seja aberto dentro desse prazo, a família fica sujeita à multa sobre o imposto ITCD, que incide sobre a transmissão de bens. Em Mato Grosso do Sul, esse tributo pode ser significativo, e, com a reforma tributária em curso, tende a aumentar nos próximos anos, podendo evoluir de 6% para até 8% sobre o valor do espólio.

Para Valnete, a recomendação principal para qualquer família após a morte de um familiar é não adiar a conversa sobre inventário - (Foto: Rafael Rodrigues)

Problemas práticos no dia a dia sem o processo regular - Valnete compartilhou casos do cotidiano em que a ausência de inventário causou dor de cabeça. “Muitas famílias só procuram um advogado quando querem vender um bem e descobrem que ele ainda não está no nome dos herdeiros”, explicou. Sem inventário, o comprador pode exigir a regularização antes da venda, atrasando ou até inviabilizando a negociação.

Quando há necessidade de inventário, o tempo para conclusão pode variar bastante. “Depende da documentação que precisa ser apresentada, da quantidade de bens, e se eles estão em diferentes localidades”, explicou Valnete. Bens em outros estados, por exemplo, precisam ser trazidos ao processo em Mato Grosso do Sul, o que envolve pagamento de impostos em cada unidade da federação.

A advogada também respondeu a uma dúvida comum: e quando os bens estão no exterior? “O Brasil não tem competência para registrar bens que estão fora do país, mas, com a reforma tributária, passou a exigir imposto (ITCD) sobre eles”, disse Valnete. Isso significa que, mesmo sem regularização no exterior, a Receita brasileira pode cobrar tributos, uma situação que, segundo a especialista, é controversa e pode gerar prejuízo ao herdeiro que não tem controle nem benefício direto sobre o bem.

Quando há necessidade de inventário, o tempo para conclusão pode variar bastante - (Foto: Rafael Rodrigues)

Um dos pontos mais debatidos recentemente no direito sucessório é a proposta de alteração no Código Civil que pode excluir o cônjuge sobrevivente como herdeiro automático em certas situações. Valnete explicou que, se a mudança for aprovada, o cônjuge poderia ficar fora da herança de bens particulares, especialmente quando casado sob regime de separação total de bens ou quando todos os bens forem particulares do falecido.

“Imagine alguém casado há 30 anos, mas cujo patrimônio era todo individual. Sem testamento ou planejamento sucessório, essa pessoa pode não receber um centavo da herança do cônjuge que faleceu”, exemplificou. Hoje, filhos, pais e cônjuge são considerados “herdeiros necessários”, mas a reforma em discussão pode alterar esse conceito, restringindo a sucessão automática.

Valnete ressaltou ainda que a melhor forma de evitar conflitos futuros é planejar a sucessão, por meio de instrumentos como testamento - (Foto: Rafael Rodrigues)

Valnete ressaltou ainda que a melhor forma de evitar conflitos futuros é planejar a sucessão, por meio de instrumentos como testamento, que permitem que a vontade do titular dos bens seja respeitada, diminuindo disputas judiciais prolongadas.

A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu dúvidas sobre direito à herança. O médico, de 76 anos, foi encontrado morto em casa. Miguel morava sozinho, não era casado e não tinha filhos. Após o óbito, familiares compareceram à delegacia para tratar da liberação do corpo. Suzane esteve na unidade acompanhada de advogado, mas foi informada de que uma prima já havia realizado o procedimento. Diante do histórico criminal de Suzane, surgiram questionamentos sobre a possibilidade de participação na sucessão do tio.

“A lei brasileira não prevê a exclusão de herdeiros colaterais por motivo moral ou ético, apenas em casos específicos como indignidade, e não existe previsão automática de exclusão por atos anteriores”, explicou. O caso serve como alerta de que o sistema sucessório não é intuitivo e demanda orientação jurídica especializada.

Abrir inventário dentro do prazo é essencial para evitar que os bens fiquem irregulares - (Foto: Arte A Crítica)

 

O que fazer após o falecimento de um ente querido - Para Valnete, a recomendação principal para qualquer família após a morte de um familiar é não adiar a conversa sobre inventário. “Enquanto muitos evitam falar de inventário por medo de parecer interesseiros, o inventário é uma exigência legal que protege os herdeiros e garante a regularização dos bens”, afirmou.

O primeiro passo, segundo ela, é reunir certidão de óbito e documentos do falecido e procurar um advogado especializado para dar entrada no processo, mesmo que a documentação completa ainda não esteja disponível, o que evita multas e complicações futuras.

“Conversar em família, cedo, evita conflitos”, concluiu Valnete, lembrando que conflitos sucessórios tendem a aumentar quanto mais tempo passa, especialmente quando a partilha é feita tardiamente e de forma litigiosa. Confira a entrevista na íntegra: