Lei sancionada em SC veta cotas raciais e ações afirmativas em universidades com verba pública
Norma atinge a Udesc, fundações educacionais e faculdades privadas beneficiadas por bolsas estaduais
ENSINO SUPERIORO governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e de ações afirmativas voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais e em instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense. A medida vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e demais profissionais.
Com a nova legislação, ficam vedadas reservas de vagas, cotas ou qualquer outro mecanismo de ação afirmativa, incluindo vagas suplementares, quando baseadas em critérios raciais ou em recortes de minorias sociais. A norma, no entanto, mantém a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, para estudantes oriundos da rede pública de ensino e para candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.
Embora o texto não cite de forma direta raça, identidade de gênero ou outros marcadores sociais como critérios proibidos, a lei limita as políticas de acesso ao ensino superior apenas às condições econômicas, à origem escolar e à deficiência, o que exclui, na prática, políticas específicas para grupos historicamente sub-representados.
A legislação não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais. O impacto direto recai sobre a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), sobre instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e sobre faculdades privadas que recebem bolsas financiadas pelo governo estadual, como os programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O descumprimento da nova lei pode gerar sanções severas às instituições. Entre as penalidades previstas estão multa administrativa de R$ 100 mil, suspensão de repasses de recursos públicos e abertura de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação de normas que contrariem a legislação.
A Udesc, principal instituição estadual afetada, divulgou nota manifestando discordância da medida. Para a universidade, a proibição das cotas representa um retrocesso. “Contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”, afirmou a instituição.
O debate sobre ações afirmativas no Estado ganhou força ainda antes da sanção da lei. Na última terça-feira (20), a UFSC também se pronunciou publicamente, após relatar ataques e disseminação de informações falsas sobre suas políticas de inclusão, especialmente em relação às vagas suplementares destinadas a pessoas trans nos cursos de graduação, em vigor desde 2023.
Na ocasião, a universidade federal esclareceu que essas vagas não reduzem o número regular de alunos nos cursos. “As vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior”, informou a UFSC.