Felipe de Paula | 22 de janeiro de 2026 - 13h05

Moraes arquiva inquérito sobre supostas blitzes para dificultar voto no 2º turno de 2022

Decisão segue parecer da PGR, que apontou falta de provas contra policiais investigados

JUSTIÇA ELEITORAL
Alexandre de Moraes determinou o arquivamento de investigações sobre supostas blitzes no segundo turno das eleições de 2022. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações que apuravam a suposta organização de blitzes policiais para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão põe fim a uma das frentes de apuração abertas após o pleito presidencial e foi noticiada inicialmente pelo portal G1.

O inquérito analisava suspeitas de uso indevido de operações policiais com o objetivo de barrar eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia com vantagem sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), especialmente em cidades do Nordeste. À época, as abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia da votação geraram questionamentos de partidos, entidades da sociedade civil e do próprio Judiciário.

Ao avaliar o conjunto de provas reunidas ao longo da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação de alguns dos policiais indiciados na prática de crime eleitoral. O parecer foi acolhido por Alexandre de Moraes, que determinou o arquivamento do inquérito em relação a esses agentes.

Entre os nomes analisados estavam os policiais Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Segundo a PGR, as diligências realizadas não permitiram estabelecer vínculo direto entre a atuação desses servidores e uma eventual estratégia para impedir o exercício do direito ao voto.

Com a manifestação do Ministério Público Federal, Moraes decidiu encerrar as investigações quanto a esses policiais, ressaltando a inexistência de justa causa para a continuidade do inquérito.

Em agosto de 2024, a Polícia Federal havia indiciado o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. Ambos foram apontados como responsáveis por articular as operações realizadas no dia do segundo turno das eleições presidenciais.

Além deles, quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça também haviam sido indiciados: Alfredo Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A apuração buscava esclarecer se houve direcionamento das abordagens para regiões estratégicas do ponto de vista eleitoral.

O foco da investigação estava na suspeita de que as operações teriam extrapolado os limites legais e sido utilizadas como instrumento para interferir no processo eleitoral, hipótese que acabou não se sustentando em relação a parte dos investigados, segundo o entendimento da PGR.

No caso específico do delegado Fernando de Sousa Oliveira, que atuava de forma interina no comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o arquivamento teve outro fundamento.

O ministro Alexandre de Moraes determinou o encerramento do inquérito em razão da absolvição do delegado pelo próprio STF na ação penal que apurou a chamada trama golpista. Com a decisão absolutória, deixou de existir base jurídica para a manutenção da investigação no caso das blitzes eleitorais.

O arquivamento do inquérito representa o desfecho de uma investigação que teve forte repercussão política e institucional após as eleições de 2022. As operações da PRF no dia do segundo turno chegaram a ser alvo de decisões judiciais emergenciais para garantir o livre deslocamento de eleitores.

Com a decisão desta quinta-feira, o Supremo acolhe a avaliação da PGR de que, ao menos em relação aos policiais mencionados, não há provas suficientes para sustentar acusações criminais. O caso reforça o entendimento de que a continuidade de investigações penais depende da existência de elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos.