TJMS - Notícias | 20 de janeiro de 2026 - 20h15

TJMS define novas regras para acompanhamento de pessoas com transtorno mental no processo penal

Provimento reforça cuidado em meio aberto, revisões periódicas e integração entre Judiciário e SUS

JUSTIÇA
TJMS publicou provimento que redefine o acompanhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. - (Foto: Reprodução/TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça, o Provimento nº 353/2026, que estabelece novas diretrizes para a avaliação e o acompanhamento de medidas terapêutico-cautelares aplicáveis a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral de Justiça e passa a orientar procedimentos no âmbito do Processo Penal e da Execução Penal em todo o Estado.

O texto tem como base legislações e normas nacionais e internacionais voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência e à mudança do modelo de atenção em saúde mental. Entre elas estão a Lei nº 10.216/2001, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretrizes do Ministério da Saúde.

A proposta central do provimento é fortalecer a articulação entre o Poder Judiciário e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), priorizando o cuidado em meio aberto, a desinstitucionalização e a garantia de direitos fundamentais. A internação passa a ser tratada como medida excepcional, permitida apenas quando houver fundamentação clínica e sempre vedada em instituições de caráter asilar.

O ato normativo determina que pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial sejam acompanhadas em todas as fases do ciclo penal. Isso inclui situações de prisão domiciliar, alternativas penais, monitoração eletrônica e outras medidas cautelares que não envolvam privação de liberdade em estabelecimentos fechados.

Outro ponto central é a revisão periódica dos processos judiciais que envolvem esse público. O provimento estabelece que as medidas de segurança e terapêuticas devem ser reavaliadas ao menos uma vez por ano, com possibilidade de extinção sempre que houver indicação da defesa ou de equipes técnicas especializadas. O conceito de transtorno mental adotado é amplo e inclui também situações de sofrimento psíquico relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

O texto detalha ainda a organização dos serviços responsáveis pela avaliação e acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). São definidos os papéis da Equipe de Avaliação e Acompanhamento (EAP), da RAPS, das equipes conectoras e multidisciplinares, além da utilização de instrumentos como a avaliação biopsicossocial e o Projeto Terapêutico Singular, que deve orientar todo o cuidado prestado à pessoa atendida.

As audiências de custódia ganham destaque no provimento e são tratadas como porta de entrada para o cuidado em saúde mental. Sempre que houver indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, a situação deverá ser comunicada imediatamente ao juízo. Nesses casos, o magistrado poderá determinar o encaminhamento voluntário da pessoa à rede de saúde, assegurando o contraditório e respeitando os fluxos pactuados com os serviços do SUS. A prisão ou outras medidas cautelares também deverão ser reavaliadas para garantir o acesso adequado ao tratamento.

O normativo padroniza ainda os fluxos de encaminhamento, a documentação exigida e a comunicação entre o Judiciário, a EAP e os serviços de saúde. Quando a internação for considerada inevitável, ela deverá integrar o Projeto Terapêutico Singular, ser acompanhada por avaliações periódicas e cessar assim que deixar de ser necessária, com prioridade para a continuidade do cuidado em serviços comunitários.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, o provimento reflete a diretriz adotada pela atual gestão. “Nesta gestão, a Corregedoria do TJMS tem procurado enfatizar e garantir os direitos fundamentais das pessoas vulneráveis, categoria em que se incluem as pessoas com transtornos mentais”, afirmou.

A íntegra do Provimento nº 353/2026 está disponível para consulta no Diário da Justiça.