Redação | 20 de janeiro de 2026 - 11h45

Moraes limita perícia médica de Bolsonaro e barra quesitos da defesa sobre regime de prisão

Ministro afirma que perguntas extrapolam avaliação clínica e exigiriam análise jurídica

MINISTRO DO STF
Alexandre de Moraes teve sanções financeiras revogadas pelos EUA após condenação de Bolsonaro pelo STF. - (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/Arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou parte do pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar o alcance da perícia médica determinada após sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papudinha, em Brasília. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19).

Segundo Moraes, alguns dos quesitos formulados pelos advogados extrapolam o objetivo técnico da avaliação médica e avançam para análises de natureza jurídica ou subjetiva, o que não cabe à junta pericial. Entre as perguntas barradas estão aquelas que buscavam avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente ou se a prisão domiciliar seria a alternativa mais adequada para garantir seus direitos fundamentais.

Ao justificar a decisão, o ministro citou a legislação processual penal, que autoriza o juiz a indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Para Moraes, parte dos questionamentos apresentados não se limitava à análise clínica, mas pretendia antecipar conclusões legais.

A perícia médica foi determinada após Bolsonaro deixar a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal e passar a cumprir pena no 19º Batalhão da Polícia Militar, na Papudinha. A junta médica oficial, formada por profissionais da Polícia Federal, deverá avaliar o quadro clínico, as necessidades de saúde do ex-presidente durante o cumprimento da pena e eventual indicação de transferência para hospital penitenciário.

Apesar das restrições, Moraes manteve válidos os quesitos estritamente médicos e homologou o nome do médico Cláudio Birolini, indicado pela defesa, como assistente técnico. O ministro reforçou que a avaliação deve se restringir a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou efeitos jurídicos da prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não apresentará quesitos adicionais e solicitou vista dos autos após a conclusão do laudo pericial. A decisão também foi comunicada à Polícia Federal, para cumprimento imediato.