Carlos Guilherme | 20 de janeiro de 2026 - 08h50

Campo Grande cria protocolo para atender alunos com altas habilidades na Rede Municipal

Nova lei garante identificação, acompanhamento especializado e estímulos adequados desde a educação infantil

EDUCAÇÃO
Nova lei amplia o atendimento educacional a alunos com altas habilidades na rede municipal de Campo Grande - (Foto: Divulgação/Reme)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou na segunda-feira (19) uma nova lei que estabelece regras específicas para identificar e atender alunos com altas habilidades ou superdotação na Rede Municipal de Ensino (Reme). A norma foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e define como o município deve oferecer suporte pedagógico a estudantes com desempenho acima da média.

Pela legislação, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá criar um protocolo próprio de atendimento educacional especializado, voltado a alunos que demonstram potencial elevado em áreas como capacidade intelectual, desempenho acadêmico, criatividade, liderança, artes ou habilidades psicomotoras.

O atendimento será considerado parte da educação especial inclusiva e começa ainda na educação infantil, podendo se estender por toda a trajetória escolar do estudante, conforme a necessidade identificada.

A lei determina que a identificação dos alunos com altas habilidades será feita exclusivamente por professores ou profissionais especializados, com apoio da comunidade escolar e, quando necessário, de instituições públicas ou privadas com atuação na área.

O acompanhamento pedagógico deverá ser realizado por professores capacitados ou especializados, com formação específica em educação inclusiva. Esses profissionais serão responsáveis por adaptar conteúdos, métodos de ensino e avaliar continuamente o desenvolvimento do aluno.

Entre as garantias previstas estão:

Currículos adaptados, com métodos e recursos específicos;

Aceleração escolar, permitindo que o aluno avance mais rapidamente em séries ou disciplinas;

Enriquecimento curricular, com desafios e aprofundamento de conteúdo no ensino fundamental e médio;

Enriquecimento lúdico, voltado principalmente à educação infantil, com atividades que estimulem o desenvolvimento de acordo com o interesse da criança.

A aceleração poderá ocorrer por entrada antecipada em etapas escolares, avanço total de série ou avanço parcial em determinadas disciplinas, sempre respeitando a maturidade socioemocional do aluno.

O atendimento poderá ser feito em sala comum, salas de recursos, salas de apoio ou outros espaços definidos pelo município. A prefeitura também poderá firmar parcerias com universidades, associações e instituições especializadas para ampliar o suporte aos estudantes.

Além disso, os alunos identificados deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, o que permitirá o fortalecimento de políticas públicas voltadas a esse público. A nova lei entra em vigor imediatamente e revoga a legislação anterior, em vigor desde 2019.