Carlos Guilherme | 20 de janeiro de 2026 - 09h50

Prefeitura realiza ressarcimento a servidores que pagaram contribuição acima do limite

Nova lei beneficia funcionários que atuaram antes da previdência complementar e fizeram opção dentro do prazo

CAPITAL
Sede do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, onde aposentados e pensionistas convocados devem fazer o recadastramento anual. - (Foto: A Crítica)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou ontem (19) uma nova lei que assegura o ressarcimento de valores pagos a mais na contribuição previdenciária por servidores municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.

A norma beneficia servidores que estiveram em exercício entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período anterior à implantação da previdência complementar no município. Para ter direito ao ressarcimento, o servidor precisou formalizar a opção pelo regime complementar dentro do prazo previsto em lei.

A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor - (Foto: Arte A Crítica)

De acordo com o texto sancionado, os valores que ultrapassaram o limite legal da contribuição e foram recolhidos ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) deverão ser devolvidos pelo patrocinador, seguindo os critérios definidos pela legislação.

Lei publicada no Diário Oficial garante ressarcimento de contribuição previdenciária a servidores municipais - (Foto: Divulgação)

A nova regra corrige distorções ocorridas no período de transição das regras previdenciárias municipais, quando parte dos servidores acabou contribuindo além do teto permitido.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). Um artigo do texto original chegou a ser vetado, mas isso não altera o direito ao ressarcimento previsto para os servidores enquadrados nas condições estabelecidas.