Da Redação | 19 de janeiro de 2026 - 16h10

Cartórios passam a garantir provas de conteúdos da internet com validade jurídica

Novo serviço permite registrar sites, mensagens e posts com segurança para uso em processos

JUSTIÇA DIGITAL
O presidente da Anoreg, Leandro Corrêa - (Foto: Divulgação)

Mensagens apagadas, postagens excluídas e páginas que saem do ar são situações cada vez mais comuns, e agora têm um novo caminho para virar prova válida na Justiça. Entrou em funcionamento neste mês o e-Not Provas, serviço digital dos Cartórios de Notas que permite registrar conteúdos da internet com garantia de autenticidade e valor jurídico.

A novidade recebeu apoio da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), que vê na ferramenta um avanço importante diante da crescente digitalização das relações pessoais e comerciais.

Como funciona - Disponível pela plataforma e-Notariado, o serviço permite registrar páginas de sites, mensagens de aplicativos e publicações em redes sociais. Todo o processo é feito com a participação direta de um tabelião de notas, em ambiente controlado, o que impede qualquer tipo de edição ou manipulação do conteúdo.

O registro comprova que o material estava disponível no endereço indicado, com data e horário exatos, e pode ser guardado por até cinco anos para uso em processos judiciais ou administrativos.

Para o presidente da Amamsul, Mário José Esbalqueiro Júnior, a ferramenta ajuda a enfrentar um dos principais desafios do Judiciário atual: a confiabilidade das provas digitais. Segundo ele, o serviço traz mais segurança às decisões e acompanha a realidade de um mundo cada vez mais conectado, onde conflitos e provas surgem no ambiente virtual.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Leandro Corrêa, também destacou que o e-Not Provas amplia a proteção de direitos no meio digital.

De acordo com ele, o serviço permite que cidadãos, empresas e profissionais do Direito comprovem conteúdos online de forma segura, sem risco de alteração, fortalecendo a confiança nas provas apresentadas à Justiça.