Carlos Guilherme | 19 de janeiro de 2026 - 09h00

"Estamos avançando de forma estratégica para entregar um trabalho ainda melhor e mais racional"

PGE/MS aposta em modernização da dívida ativa, novo marco do processo administrativo, atuação nacional na Reforma Tributária e orientação preventiva em ano eleitoral

ANA CAROLINA ALI GARCIA
A procuradora-geral do Estado, Ana Ali Garcia - (Foto: Divulgação/PGE)

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, detalha um conjunto de transformações que vão da modernização da gestão da dívida ativa à sanção da nova Lei do Processo Administrativo, passando pela inserção nacional da PGE/MS em debates sobre Reforma Tributária e Comitê Gestor do IBS.

Ela explica como a instituição tem buscado reduzir a litigiosidade com mecanismos extrajudiciais, ampliar a segurança jurídica para investimentos, preparar o Estado para o ano eleitoral de 2026 com atuação preventiva e fortalecer a cooperação federativa. Ao mesmo tempo, destaca o uso de tecnologia, a simplificação da linguagem e a aproximação com o cidadão como pilares de uma Advocacia Pública mais eficiente, previsível e comprometida com o interesse público. Confira a entrevista na íntegra:

A preparação da PGE/MS para o ano eleitoral de 2026 está pautada por uma atuação no campo preventivo para garantir segurança jurídica aos gestores públicos estaduais e o adequado funcionamento da máquina administrativa, que não para nesse período - (Foto: DIvulgação)

A Crítica: Como a entrega do novo prédio da Procuradoria-Geral do Estado dialoga com os avanços institucionais consolidados ao longo do último ano e de que forma essa nova estrutura contribui para o fortalecimento da atuação da PGE/MS?

Ana Carolina: A inauguração da nova sede da Procuradoria insere-se em um contexto mais amplo de transformações institucionais vivenciadas ao longo do último ano. Mais do que a entrega de uma nova estrutura física pelo governador Eduardo Riedel e a definição de um novo endereço, para a PGE/MS, o ato simboliza o fortalecimento institucional, a valorização do serviço público e das pessoas que o concretizam diariamente.

O novo espaço passa a oferecer condições mais adequadas e modernas para o exercício da Advocacia Pública, favorecendo a integração entre as áreas e a organização dos fluxos de trabalho e, com isso, impactando positivamente a produtividade. Trata-se de uma estrutura que responde a uma demanda histórica da instituição e que dialoga com a evolução de suas atribuições.

Esse marco se soma a um conjunto de avanços consolidados no período recente, entre os quais se destacam o fortalecimento do quadro de apoio, com a incorporação de estagiários, residentes jurídicos e assessores selecionados por critérios técnicos, o incentivo à inovação no serviço público, a adoção de soluções tecnológicas e a modernização da gestão da dívida ativa.

Também merecem destaque a institucionalização de processos e procedimentos que ampliam a previsibilidade e a segurança jurídica, especialmente relevantes para o ambiente de investimentos, além da atuação estratégica no contencioso judicial, tanto em demandas de massa quanto em ações estratégicas.

Avançamos na simplificação da linguagem, com objetivo de superar barreiras de acesso ao serviço público, e ampliamos o acesso às informações e aos serviços ofertados à sociedade, por meio de iniciativas como o Projeto Simplifique, contribuindo para uma maior compreensão das orientações jurídicas pela Administração e pela sociedade.

O progresso institucional observado resulta de escolhas estratégicas, planejamento e aprimoramento contínuo da governança. A entrega do novo prédio materializa esse processo, ao oferecer suporte adequado para que a instituição siga cumprindo suas atribuições com eficiência, segurança jurídica e compromisso com o interesse público.

O novo espaço passa a oferecer condições mais adequadas e modernas para o exercício da Advocacia Pública, favorecendo a integração entre as áreas e a organização dos fluxos de trabalho - (Foto: Divulgação)

A Crítica: Houve mudanças implementadas no atendimento da Dívida Ativa. Na prática, quais resultados já podem ser destacados em termos de eficiência, recuperação de créditos e redução da judicialização?

Ana Carolina: A Procuradoria-Geral do Estado vem implementando um conjunto de medidas voltadas à modernização da gestão da Dívida Ativa, com foco no aprimoramento do controle dos créditos públicos, no estímulo à regularização fiscal e na redução da litigiosidade.

Entre os avanços está a regulamentação de instrumentos como a Transação Tributária e não Tributária, que permite a adoção de soluções negociadas para débitos inscritos em dívida ativa, com condições ajustadas à qualificação do crédito tributário. A medida busca promover uma relação mais cooperativa e dialógica entre o Fisco e o contribuinte. No mesmo sentido, regulamentamos, de forma inédita no âmbito da Advocacia Pública dos entes subnacionais, o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, que possibilita a reanálise administrativa de débitos já inscritos, fortalecendo a cobrança da dívida e garantindo tratamento isonômico aos contribuintes.

A Procuradoria também ampliou e qualificou os canais de atendimento, com a implantação de postos institucionais junto ao Tribunal de Contas do Estado e à Ordem dos Advogados do Brasil, facilitando o acesso às orientações e aos serviços relacionados à dívida ativa. Somam-se a essas iniciativas a atuação institucional, juntamente com a Secretaria de Fazenda, para viabilizar Programas de Regularização Fiscal, oportunizando condições diferenciadas para a quitação de débitos tributários e não tributários, como o REFIS, o Recupera MS, a Redução de 30% do ITCD nas doações e o desconto do IPVA à vista. Ainda, o TCE ofertou o REFIC, alcançando os créditos oriundos da respectiva Corte inscritos em dívida ativa, o que demandou uma atuação conjunta para a sua efetivação.

A Crítica: No momento em que tanto se discute a alta litigiosidade em matéria tributária, ganha especial relevância a discussão sobre os mecanismos extrajudiciais. Qual deles atualmente já reflete positivamente na recuperação dos créditos?

Ana Carolina: O protesto e outros instrumentos de cobrança administrativa (tentativa de conciliação, transação tributária ou outra vantagem na via administrativa) têm modernizado a gestão da dívida, com evidente aperfeiçoamento das atividades no âmbito da Procuradoria Estadual, da governança e do autocontrole, demonstrando que não basta exercício do controle de legalidade da dívida e sua posterior cobrança na esfera judicial, sendo necessário o impulsionamento de meios extrajudiciais.

Não há dúvidas de que um instrumento que vem apresentando resultados relevantes é o protesto, contribuindo para o aumento do grau de recuperação dos créditos, a redução do tempo de cobrança e a diminuição dos custos administrativos e judiciais. Além de constituir o devedor em mora e comprovar a inadimplência, a medida é menos onerosa e mais célere para a Administração.

A Crítica: A sanção da nova Lei de Processo Administrativo representa um marco importante, já que o Estado antes utilizava outras legislações. Quais avanços essa lei trouxe para a segurança jurídica, celeridade dos processos e autonomia administrativa do Estado, especialmente sob a ótica da atuação da Procuradoria-Geral?

Ana Carolina: A sanção da Lei nº 6.490, de 2025, representa um avanço significativo na organização e modernização do processo administrativo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ao instituir normas gerais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Executivo, o Marco do Processo Administrativo Estadual confere maior padronização, previsibilidade e segurança jurídica à atuação administrativa, beneficiando tanto a Administração Pública quanto os cidadãos.

Antes da nova legislação, o Estado contava com regramentos pontuais e atos infralegais. Com a lei, passam a estar claramente definidos direitos, deveres, prazos e garantias processuais, fortalecendo princípios fundamentais como o contraditório, a ampla defesa, a aplicação da norma mais benéfica e a vedação à dupla punição pelo mesmo fato.

A norma também incorpora instrumentos de modernização, como a adoção prioritária do meio eletrônico e a possibilidade de utilização de inteligência artificial em decisões administrativas, sempre observados os limites legais, contribuindo para maior celeridade e eficiência dos procedimentos. Além disso, estimula a resolução consensual de conflitos, por meio da celebração de acordos entre a Administração e os administrados, aproximando o Estado da sociedade.

Outro aspecto relevante é a harmonização do processo administrativo com o Código de Processo Civil, ao prever, por exemplo, a contagem de prazos em dias úteis, a cooperação institucional e a suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais. A lei também reforça a transparência ao disciplinar mecanismos de participação social, como consultas e audiências públicas.

"Não há dúvidas de que um instrumento que vem apresentando resultados relevantes é o protesto, contribuindo para o aumento do grau de recuperação dos créditos, a redução do tempo de cobrança e a diminuição dos custos administrativos e judiciais", avalia a procuradora-geral de MS, Ana Ali Garcia

A Crítica: Em 2025, a atuação da PGE/MS extrapolou os limites do Estado, com maior protagonismo em fóruns nacionais e no debate jurídico federativo. De que forma essa inserção nacional se traduz em ganhos concretos para Mato Grosso do Sul?

Ana Carolina: A atuação da PGE/MS em debates nacionais tem como principal objetivo qualificar a defesa dos interesses do Estado e antecipar impactos jurídicos relevantes para a Administração Pública Estadual. A participação ativa em espaços como o CONPEG (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) e o CONAP (Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal) permite o alinhamento institucional, a troca de experiências e a construção de posições técnicas comuns sobre temas federativos relevantes.

No mesmo sentido, a participação da Advocacia Pública nos debates relacionados à Reforma Tributária, por meio de grupos de trabalho e junto ao Presidente do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), Secretário de Fazenda Flávio Cesar, contribui para que o Estado acompanhe de forma qualificada as mudanças estruturais do sistema tributário nacional, avalie seus impactos e se prepare para a implementação das novas regras, com maior segurança jurídica e previsibilidade.

De forma complementar, a atuação no âmbito da Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal que tratou do Marco Temporal, com a participação da Procuradoria por meio do CONPEG, ao lado do Governador Eduardo Riedel, representante do Fórum de Governadores, assegurou o acompanhamento técnico de temas constitucionais de alto impacto para o Estado de Mato Grosso do Sul.

Essas frentes de atuação nacional se traduzem em ganhos concretos ao subsidiar a tomada de decisões do Poder Executivo Estadual e assegurar que os interesses do Estado sejam considerados em debates jurídicos estratégicos de alcance nacional.

A Crítica: Qual tem sido o papel da Advocacia Pública, especialmente por meio do CONPEG e do CONAP, na consolidação desse novo arranjo e na defesa dos interesses dos Estados e dos contribuintes?

Ana Carolina: A Emenda Constitucional nº 132, que altera o Sistema Tributário Nacional inaugurou uma nova era para o federalismo brasileiro, ao instituir um órgão comum para a gestão fiscal, abrangendo todos os estados e municípios. No dia 13 de janeiro de 2026, restou sancionado o Projeto de Lei Complementar nº 108, que regulamenta esse órgão: o Comitê Gestor do IBS.

Essa entidade possui competência legislativa, para editar regulamento único; competência financeira, para arrecadar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compensar e distribuir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e competência judicial, para uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo.

A cobrança extrajudicial, após o encaminhamento da administração fazendária para as PGEs, bem como a representação administrativa e a representação judicial relativas ao IBS, serão realizadas pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão, voluntariamente e no interesse do ente, definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas, com vistas à integração entre os entes federativos.

Consta, ainda, que, no âmbito do Comitê Gestor e na representação deste, as atividades típicas da Administração Tributária e das Procuradorias serão realizadas pelos servidores efetivos integrantes dessas carreiras.

A Advocacia Pública, por intermédio do Colégio Nacional de PGE’s e do CONAP, cuja vice-presidência assumimos, representando as procuradorias estaduais e do Distrito Federal, tem participado desse processo com foco na legalidade tributária, enquanto direito do contribuinte e dever do Estado; na segurança jurídica; na simplicidade para quem recolhe e litiga; na transparência para o consumidor e o empresário; e no fortalecimento do controle social sobre a carga tributária.

A Crítica: Considerando que 2026 será um ano eleitoral, como a PGE/MS vem se preparando para orientar gestores e evitar riscos jurídicos e administrativos em um cenário naturalmente mais sensível?

Ana Carolina: A preparação da PGE/MS para o ano eleitoral de 2026 está pautada por uma atuação no campo preventivo para garantir segurança jurídica aos gestores públicos estaduais e o adequado funcionamento da máquina administrativa, que não para nesse período.

Nesse contexto, a Procuradoria estruturou um conjunto de medidas voltadas à uniformização de orientações e ao esclarecimento de dúvidas recorrentes, a começar pela disponibilização do Calendário Eleitoral, que consolida, de forma sistematizada, os principais prazos, vedações legais e restrições decorrentes da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Manual de Conduta Eleitoral 2026, em fase de finalização, complementa esse trabalho ao reunir diretrizes objetivas e fundamentos jurídicos aplicáveis à atuação de gestores e servidores durante o período eleitoral.

Outro instrumento adotado é o Plantão Tira-Dúvidas Eleitoral, que funcionará como canal institucional de orientação jurídica voltado aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, destinado ao esclarecimento de dúvidas pontuais e de menor complexidade sobre a aplicação da legislação eleitoral. Nos casos em que a situação exigir análise mais aprofundada, o gestor será orientado quanto à necessidade de adoção do procedimento adequado para a solicitação de parecer jurídico.

A atuação da PGE/MS em debates nacionais tem como principal objetivo qualificar a defesa dos interesses do Estado e antecipar impactos jurídicos relevantes para a Administração Pública Estadual - (Foto: Divulgação)

A centralização dessas informações em ambiente próprio no site institucional da PGE/MS reforça a transparência, facilita o acesso às orientações e contribui para uma atuação administrativa uniforme. Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Estado cumpre seu papel de assessoramento jurídico, atuando de maneira proativa para fortalecer a legalidade, a responsabilidade fiscal e a segurança dos atos administrativos ao longo do ano eleitoral.

A Crítica: Como representante de todas as Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal no CONAP, de que forma sua atuação tem contribuído para alinhar boas práticas nacionais à realidade estadual?

Ana Carolina: O CONAP nasceu da conscientização de que para a reforma da tributação sobre o consumo prosperar no Brasil será necessária a cooperação institucional e externou o compromisso das Procuradorias com a modernização de suas estruturas.

A verdade é que toda essa mudança no sistema tributário nacional coloca União, Estados, DF e Municípios na mesma mesa para pensar em novos caminhos e superar os desafios de tirar do papel as normas construídas no parlamento brasileiro, as quais têm um imenso impacto político e social, e colocá-las em prática.

No âmbito da Advocacia Pública temos encarado a Reforma e o ambiente do CGIBS como uma oportunidade de aperfeiçoarmos nossas atividades, a governança e o autocontrole, e sabemos que isso só será possível mediante uma atuação conjunta das procuradorias e administrações tributárias.

O ato coletivo selado no Parlamento Brasileiro no ano de 2025 com a constituição do CONAP nos encoraja a acreditar que estamos avançando de forma estratégica para entregar um trabalho ainda melhor, mais eficiente e racional para a sociedade sul-mato-grossense e a sociedade brasileira como um todo. Esse é o nosso propósito.