Alisson Lacerda e Douglas Vieira | 19 de janeiro de 2026 - 09h20

Calçadas irregulares e falta de acessibilidade desafiam quem anda a pé em Campo Grande

Do Jardim Colômbia ao Santo Amaro, moradores relatam dificuldades diárias para circular com segurança pela cidade

MOBILIDADE
Pedestre caminha pela rua diante da ausência de calçadas adequadas, realidade comum em bairros de Campo Grande. - (Foto: Douglas Vieira)

Em bairros distintos de Campo Grande, a dificuldade de locomoção para pedestres expõe um problema comum: a falta de calçadas adequadas e de infraestrutura acessível. No Jardim Colúmbia e no Santo Amaro, moradores relatam que, em muitos trechos, caminhar pela rua se torna a única alternativa possível diante da ausência ou precariedade das calçadas.

No Jardim Colúmbia, a situação afeta diretamente quem precisa se deslocar a pé no dia a dia. Segundo o secretário em escola pública e morador do bairro, Ricardo Alexandre, a falta de estrutura obriga pedestres a dividir espaço com veículos. “A realidade é precária, porque muitas vezes as pessoas têm que ocupar o espaço da rua, disputando com os carros para conseguir se locomover”, relata.

Ricardo Alexandre, secretário de escola pública e morador do Jardim Columbia, relata as dificuldades enfrentadas por pedestres diante da falta de calçadas e infraestrutura adequada no bairro. Foto: Douglas Vieira

Segundo ele, mesmo onde existem calçadas, não há padronização. Em alguns pontos, o espaço é irregular, tomado pelo mato ou simplesmente inexistente. Essa falta de continuidade e manutenção, segundo o morador, coloca em risco a segurança de quem circula pela região. “A pessoa deixa de ocupar o espaço seguro, que é a calçada, e passa a disputar espaço com os carros, o que coloca todo mundo em perigo”, completa.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELAS CALÇADAS?

De acordo com os artigos 18 e 18-A da Lei nº 2.909/1992, a responsabilidade pela construção, conservação e limpeza das calçadas é do proprietário ou possuidor do imóvel, esteja ele edificado ou não. Os passeios localizados em frente a terrenos particulares devem ser executados conforme os padrões definidos pelo município e mantidos em boas condições de uso para os pedestres.

A legislação determina que calçadas danificadas, irregulares ou mal conservadas são consideradas inexistentes, o que pode resultar em notificação, multa e até execução da obra pelo poder público, com os custos repassados ao proprietário. Também é obrigação do dono do imóvel manter o terreno limpo, capinado e drenado, sendo proibido o uso de queimadas para limpeza.

Durante obras ou construções, o responsável deve garantir condições seguras de circulação na calçada. Após a conclusão ou paralisação do empreendimento, qualquer estrutura que invada o passeio público deve ser retirada, deixando o local livre e em perfeito estado de uso.

A Prefeitura ainda reforça que, de forma complementar, o Art. 24, § 2º, determina que é de responsabilidade do proprietário do imóvel e do morador manter a faixa de permeabilização e de serviço da calçada limpa, capinada e conservada. Dessa forma, o poder público é responsável pela construção e manutenção dos passeios apenas nas áreas de sua propriedade.

Apesar de bairros diferentes, Jardim Columbia e Santo Amaro apresentam problemas semelhantes na conservação das calçadas. Foto: Douglas Vieira

No bairro Santo Amaro, a situação é especialmente preocupante para pessoas com limitações de mobilidade. A aposentada, cadeirante e presidente da Associação de Mulheres com Deficiência de Mato Grosso do Sul e também do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Consep), Mirella Ballatore, relata que a ausência de acessibilidade a obriga a se locomover pela rua, mesmo em trajetos curtos. 

Para ela, a ideia de que Campo Grande é uma cidade acessível não corresponde à realidade vivida pela maioria da população. “Alguns locais até passam essa impressão, mas é uma ilusão. A maior parte da cidade não é acessível, não só para pessoas com deficiência, mas para todos”, afirma. Mirella destaca ainda que acessibilidade vai além da existência de rampas, envolvendo portas adequadas, atendimento acessível em estabelecimentos e condições seguras de circulação.

Mirella Ballatore se desloca pelo asfalto no Santo Amaro devido à falta de calçadas acessíveis. Foto: Alisson Lacerda

Além das dificuldades físicas, a falta de estrutura também representa risco constante. Mirella convive com a síndrome do osso de vidro e explica que rampas mal projetadas podem ser tão perigosas quanto a ausência delas. Segundo ela, inclinações inadequadas e o uso incorreto do piso tátil acabam criando obstáculos em vez de facilitar a mobilidade.

“Em grandes lojas, shoppings e serviços públicos, muitas vezes não existe guichê acessível ou estrutura adequada. Quando questionamos, ainda somos confrontados como se não tivéssemos o mesmo direito de ir e vir. O poder público também falha, porque muitos dos próprios órgãos não oferecem acessibilidade, o que é um descaso”, afirma.

 O QUE DIZ O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?  

O artigo 3º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, define os principais conceitos que orientam as políticas de inclusão no país. O texto estabelece que acessibilidade é a condição que garante o uso seguro e autônomo de espaços, serviços, transportes, informações e tecnologias por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A lei também trata do desenho universal, que prevê produtos, ambientes e serviços pensados para todas as pessoas desde a sua concepção, e da tecnologia assistiva, formada por recursos e estratégias que ampliam a autonomia e a participação social. O artigo ainda define o que são barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e comportamentais, apontadas como fatores que limitam o exercício de direitos.

Além disso, o Estatuto reconhece a necessidade de adaptações razoáveis, identifica quem são as pessoas com mobilidade reduzida e apresenta conceitos ligados ao apoio, à moradia inclusiva, à comunicação acessível e ao acompanhamento de pessoas com deficiência, reforçando o direito à inclusão e à igualdade de oportunidades.

Do ponto de vista legal, o problema não está na ausência de normas. O advogado e deficiente visual, João Marcos Tavares, avalia que o Brasil possui legislação ampla sobre acessibilidade, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146). No entanto, segundo ele, o principal entrave está no descumprimento dessas normas. “O problema não é a falta de lei, é a falta de cumprimento. Sem consciência e sensibilidade do poder público e da sociedade, nenhuma norma funciona”, afirma.

João Marcos também chama atenção para a forma como recursos de acessibilidade são aplicados na cidade. De acordo com ele, o piso tátil, por exemplo, muitas vezes é instalado sem considerar o entorno. Postes, árvores, lixeiras e placas acabam transformando o recurso em um risco para pessoas com deficiência visual. “Sem segurança ao redor, o piso tátil deixa de ajudar e passa a ser uma armadilha”, explica.

Matéria atualizada ás 13h12min:

Por meio de nota a Prefeitura diz: 
" A Semades informa que, por meio da equipe de auditoria e fiscalização, realiza rotineiramente a identificação e notificação de proprietários que descumprem a legislação municipal. As ações ocorrem de forma preventiva ou a partir de denúncias registradas pela população, que podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo aplicativo Fala Campo Grande.

A Prefeitura esclarece que o planejamento urbano e as políticas relacionadas à acessibilidade e à padronização das calçadas são de competência da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb). Já a manutenção e intervenções em calçadas de imóveis públicos ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Por fim, o município destaca a importância da participação da população no cuidado com os espaços urbanos, utilizando os canais oficiais de atendimento para contribuir com a acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida na cidade. "