Justiça afasta crime em parecer e reforça proteção a advogado público em MS
Decisão em Dourados reconhece que emissão de parecer jurídico não configura crime
DIREITOA Justiça Federal em Dourados decidiu que advogado público não comete crime ao emitir parecer jurídico, mesmo quando o processo analisado vira alvo de investigação. A decisão foi tomada na segunda-feira (12) pela 1ª Vara Federal e é considerada uma vitória institucional da OAB de Mato Grosso do Sul.
O entendimento reforça que o parecer técnico tem caráter opinativo, não é uma decisão administrativa e não pode ser tratado como ato criminoso. Com isso, a Justiça acolheu o pedido da OAB/MS e determinou a absolvição sumária de uma advogada pública que respondia a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal.
O que estava em discussão - A denúncia envolvia a atuação da advogada em um processo licitatório investigado. A OAB/MS entrou no caso para defender que a profissional apenas exerceu sua função, emitindo um parecer jurídico dentro da legalidade e da autonomia técnica garantida pela Constituição.
Para a Ordem, criminalizar um parecer jurídico é atacar diretamente a independência da advocacia pública, já que o advogado não decide, apenas orienta juridicamente o gestor.
Na manifestação apresentada à Justiça, a OAB/MS sustentou que a Constituição garante imunidade profissional ao advogado no exercício da função. Também destacou que não houve qualquer prova de fraude, intenção criminosa ou má-fé.
Outro ponto central é que o parecer não obriga o gestor público a agir, cabendo a ele a decisão final. Por isso, responsabilizar o advogado por escolhas administrativas posteriores não se sustenta juridicamente.
Caso se arrastava há mais de uma década - Segundo a defesa, o processo durou cerca de 11 anos. Ao longo desse período, a advogada contou com o acompanhamento da OAB/MS, que atuou para garantir suas prerrogativas profissionais.
A decisão segue o entendimento já consolidado no STF e no STJ, que só admitem responsabilização criminal de pareceristas quando há prova clara de fraude ou intenção deliberada de cometer crime, o que, segundo a Justiça, não ocorreu neste caso.
Para a OAB/MS, a decisão protege não apenas um profissional, mas toda a advocacia pública, ao reafirmar a autonomia técnica e a segurança no exercício da função.