Hacker que forjou ordem contra Moraes volta a Tremembé e passa a cumprir pena no semiaberto
Walter Delgatti retorna ao presídio conhecido por abrigar detentos de casos de repercussão nacional
JUSTIÇAO hacker Walter Delgatti Neto foi reconduzido nesta quarta-feira (14) à Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, unidade conhecida como o “presídio dos famosos”. A transferência marca o início do cumprimento da pena em regime semiaberto, após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP). Delgatti havia sido levado, dias antes, para a penitenciária de Potim, no Vale do Paraíba, durante uma reorganização do sistema prisional paulista.
Condenação por ataque ao sistema do CNJ - Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. Segundo a condenação, o hacker agiu a mando da então deputada federal Carla Zambelli, atualmente presa na Itália.
Durante a invasão, foi incluído no sistema judicial um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o que deu grande repercussão ao caso.
A progressão do regime fechado para o semiaberto foi autorizada pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Na decisão, o magistrado destacou o bom comportamento carcerário do condenado, atestado pelas unidades prisionais e respaldado por parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou favorável ao pedido.
Inicialmente, Moraes havia determinado que Delgatti fosse encaminhado a uma unidade compatível com o regime semiaberto, como colônia agrícola ou industrial. A SAP confirmou que, por critérios administrativos, ele retornou a Tremembé.
Além da progressão de regime, a defesa de Delgatti protocolou novo pedido no STF solicitando a redução da pena, com base no decreto do indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro.
Pelas regras do decreto, mesmo condenados que não recebem perdão total podem ter a pena diminuída, desde que cumpram requisitos como conduta disciplinar regular, sem punições no último ano.
O pedido ainda será analisado pelo Supremo.