Lei proíbe corte de água em casas com pacientes acamados ou em fase terminal em Campo Grande
Medida vale para famílias inscritas no CadÚnico e busca garantir dignidade a pessoas em situação grave de saúde
CAPITALMoradores de Campo Grande que convivem com pessoas acamadas ou em fase terminal passam a ter uma garantia importante: o fornecimento de água não poderá ser suspenso nesses imóveis. A regra está prevista na Lei nº 7.576, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (Diogrande).
A lei vale para residências onde vivam pacientes nessas condições desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado pelo governo federal para identificar pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito à proteção - A nova legislação considera como enfermo em fase terminal a pessoa que enfrenta doenças graves e incuráveis, com comprometimento da saúde, da mobilidade ou da própria vida. Já os acamados são aqueles que não conseguem se locomover por conta da condição clínica.
Nesses casos, o corte de água fica expressamente proibido, independentemente de débitos existentes, enquanto durar a condição de saúde comprovada.
Como solicitar o benefício - Para ter acesso à proteção prevista na lei, o pedido deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. O requerimento pode ser apresentado por:
familiar,
responsável legal,
ou cuidador do paciente.
É necessário apresentar um laudo médico, que deve conter:
identificação do profissional de saúde,
descrição da condição clínica do paciente,
e, quando for o caso, a indicação de que a pessoa não consegue se deslocar.
Se o paciente não puder ir até o CRAS, a Assistência Social pode realizar visita domiciliar para verificar a situação.
Além do laudo médico, a condição do morador será analisada por um assistente social, que fará um relatório técnico para confirmar o enquadramento na lei. Somente após essa verificação o benefício será validado.
A lei entra em vigor imediatamente e tem como objetivo assegurar condições mínimas de dignidade, já que o acesso à água é essencial para higiene, alimentação, cuidados médicos e qualidade de vida, especialmente em situações de saúde extrema.