Adriane cria Conselho de Direitos Humanos para receber denúncias e acompanhar políticas públicas
Novo conselho terá participação do poder público e da sociedade civil e poderá encaminhar casos de violações aos órgãos competentes
CAPITALCampo Grande passou a contar oficialmente com um Conselho Municipal dos Direitos Humanos, criado por lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quinta-feira (15). O novo órgão terá atuação permanente e vai funcionar como um espaço de escuta, acompanhamento e encaminhamento de denúncias relacionadas a violações de direitos humanos.
O conselho não terá poder de investigação ou punição, mas poderá receber denúncias, analisar situações e encaminhar os casos aos órgãos responsáveis, além de acompanhar políticas públicas voltadas à proteção da população.
De forma prática, o Conselho Municipal dos Direitos Humanos vai:
Acompanhar e avaliar as políticas públicas de direitos humanos em Campo Grande
Receber e analisar denúncias de violações de direitos
Encaminhar casos aos órgãos competentes, como Ministérios Públicos, corregedorias e programas de proteção
Emitir recomendações sobre projetos de lei ligados a direitos humanos
Promover debates, campanhas educativas e ações de conscientização
Organizar a Conferência Municipal de Direitos Humanos
O conselho também poderá se manifestar publicamente sobre casos de grande repercussão social e manter um cadastro atualizado de denúncias recebidas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A composição será paritária, com representantes do poder público e da sociedade civil. Entre os integrantes estão:
Secretarias municipais como Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança, Mulher e Juventude
Dois representantes da Câmara Municipal
Um representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MS
Nove representantes de organizações da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos humanos
Cada conselheiro terá mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. A função não será remunerada.
O conselho terá:
Plenário, que será o órgão máximo de decisões
Mesa Diretora, com presidente, vice-presidente e secretário-geral
Comissões, que poderão ser permanentes ou temporárias
A presidência será alternada entre representantes do poder público e da sociedade civil.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, terá até 90 dias para organizar a eleição das entidades da sociedade civil que irão compor o conselho e dar posse aos primeiros membros. Após a posse, o colegiado também terá até 90 dias para elaborar o regimento interno, que vai definir as regras detalhadas de funcionamento. A nova lei revoga a legislação anterior sobre o tema, de 1996, e já está em vigor.