João Pedro Bitencourt | 14 de janeiro de 2026 - 17h45

Moraes agenda julgamento de PMs condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro

Policiais militares do DF tentam reverter condenações por falhas durante invasão à Praça dos Três Poderes

8 DE JANEIRO
Moraes marca análise de recursos de policiais presos por falhas no 8 de janeiro. - (Foto: Antônio Augusto/STF/ABrasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, marcou para fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal condenados por participação e omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A análise será feita pela Primeira Turma do STF, em julgamento virtual previsto para ocorrer entre os dias 13 e 24 de fevereiro. Os recursos apresentados são embargos de declaração, instrumento usado para questionar possíveis falhas, omissões ou contradições na decisão já tomada pela Corte.

Os cinco policiais foram condenados no mesmo processo que responsabilizou integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF por não agirem para conter a invasão e a depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo a condenação, os militares ocupavam cargos de comando e tinham poder para agir, mas teriam sido omissos de forma consciente, permitindo que os atos avançassem sem intervenção adequada.

A Primeira Turma condenou, por unanimidade, cinco dos sete réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As penas foram de 16 anos de prisão para os então comandantes e chefes operacionais da PMDF. Dois militares — um major e um tenente — foram absolvidos por falta de provas.

Além da prisão, os condenados perderam os cargos públicos, receberam 100 dias-multa e foram responsabilizados, de forma solidária, pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Com o julgamento dos recursos, os ministros vão decidir se a decisão precisa de ajustes, como correção de pontos formais, esclarecimentos ou eventual revisão da dosimetria das penas. Esse tipo de recurso não reabre o mérito do processo.

Somente após essa análise o caso ficará mais próximo do trânsito em julgado, etapa que permite o início do cumprimento definitivo das penas impostas.