João Pedro Bitencourt | 14 de janeiro de 2026 - 16h05

Defesa pede redução de pena de hacker condenado por invasão ao CNJ

Advogados citam decreto do indulto natalino e dizem que requisitos legais já foram cumpridos

STF
Defesa pediu ao STF redução da pena de Walter Delgatti com base no decreto do indulto natalino - (Foto: ABrasil)

A defesa do hacker Walter Delgatti Neto pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), a redução da pena com base no decreto do indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado. O pedido não busca o perdão total da condenação, mas a diminuição do tempo restante de prisão.

Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses por ter invadido, em 2023, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, ele inseriu um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, ação que, segundo a investigação, foi feita a pedido da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália.

O decreto presidencial prevê a chamada comutação da pena, mecanismo que reduz parte do tempo de prisão para condenados que cumpram critérios como tempo mínimo de pena e bom comportamento no sistema prisional. Diferentemente do indulto, a comutação não extingue a condenação.

De acordo com a defesa, Delgatti é reincidente, o que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da pena até 25 de dezembro de 2025. O advogado Ariovaldo Moreira afirma que esse prazo foi alcançado em 24 de agosto de 2025, o que permitiria a redução de 25% da pena restante.

Os advogados também argumentam que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado — invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica — não estão entre aqueles que impedem o benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção. Embora o decreto exclua condenações por atentado ao Estado Democrático de Direito, a defesa sustenta que essa tipificação não foi aplicada no processo.

Outro ponto citado no pedido é o bom comportamento carcerário. Segundo a defesa, Delgatti não sofreu punições disciplinares nem registros de indisciplina no último ano, requisito exigido para a concessão da comutação.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão do regime fechado para o semiaberto. Na decisão, o magistrado destacou que há registros favoráveis das unidades prisionais e manifestação positiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à conduta do condenado.

O pedido de redução de pena ainda será analisado pelo STF.