Eduardo Rodrigues | 14 de janeiro de 2026 - 07h50

Última fase da reforma tributária é publicada com vetos de Lula e criação do Comitê do IBS

Lei complementar institui órgão gestor do novo imposto e mantém vetos a benefícios fiscais e regras do ITBI

REFORMA TRIBUTÁRIA
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. - (Foto: imagem Ilustrativa/A Critica )

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227, que marca a última etapa da regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que será responsável pela gestão e coordenação operacional do novo tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

A sanção presidencial veio acompanhada de dez vetos, já anunciados anteriormente pelo governo federal. Segundo o Ministério da Fazenda, os cortes no texto foram discutidos previamente com o Congresso. “O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos”, afirmou o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan, durante entrevista coletiva nesta terça-feira (13).

O Comitê Gestor do IBS terá papel central na nova arquitetura tributária do país. Caberá ao órgão administrar a arrecadação, a distribuição da receita e a operacionalização do imposto, que substituirá tributos estaduais e municipais atualmente em vigor. A proposta busca garantir maior uniformidade na cobrança e reduzir disputas federativas envolvendo a arrecadação.

Entre os vetos mais relevantes está o que impediu a redução da tributação para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que previa equiparação das regras aplicadas aos clubes brasileiros. Com a decisão, o governo manteve a carga tributária originalmente prevista, alegando risco de criação de benefício fiscal sem compensação.

Outro ponto barrado foi a inclusão de alimentos naturais líquidos na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o Planalto, a redação aprovada pelo Congresso era ampla demais e poderia gerar distorções, ao abranger produtos além da intenção inicial do Legislativo.

O presidente Lula também vetou dispositivos que permitiam a redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por estados e municípios no caso de pagamento antecipado do tributo. O argumento do governo foi o risco de insegurança jurídica, já que o imposto é regulamentado de forma distinta em cada município.

Outro veto atingiu o trecho que autorizava a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado. Na justificativa oficial, o Planalto afirmou que a medida “contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural”.

Com a publicação da Lei Complementar nº 227, a regulamentação da reforma tributária entra em sua fase final de implementação. Apesar disso, os vetos presidenciais ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.

A expectativa do governo é que a nova estrutura tributária traga mais simplicidade, previsibilidade e equilíbrio federativo, ainda que ajustes políticos e técnicos continuem sendo debatidos ao longo do processo de transição.