Hugo Henud | 13 de janeiro de 2026 - 15h25

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação de 27 anos de prisão

Ministro do STF afirma que pedido é incabível após trânsito em julgado e início do cumprimento da pena

JUSTIÇA
Alexandre de Moraes afirmou que recurso da defesa de Bolsonaro é incabível após trânsito em julgado da condenação. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que buscava levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Segundo Moraes, o pedido é juridicamente incabível por ter sido apresentado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Na segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro recorreram da decisão que havia barrado os embargos infringentes, instrumento jurídico que permite o reexame do caso quando há votos divergentes em julgamentos colegiados. O objetivo da defesa era reabrir a discussão sobre a condenação do ex-presidente.

No despacho, Moraes, relator do processo, afirmou que a condenação já se tornou definitiva, o que impede a apresentação de novos recursos na própria ação penal. Ele também destacou que Bolsonaro já iniciou o cumprimento da pena, fator que reforça a impossibilidade de reanálise do caso.

Para fundamentar a decisão, o ministro detalhou a cronologia do processo. O acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025. Em 17 de novembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. O trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.

No dia seguinte, a execução da pena foi determinada e, em 26 de novembro, a medida foi referendada pela Primeira Turma. Em dezembro, Moraes já havia negado o pedido de embargos infringentes, sob o argumento de que o recurso só é cabível quando há ao menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no julgamento. No caso, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma divergente.

O agravo regimental, nome técnico do recurso agora rejeitado, foi protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano. Diante desse histórico, Moraes classificou o pedido como “absolutamente incabível” e julgou o recurso prejudicado, sem analisar o mérito das alegações dos advogados.

No recurso, a defesa sustentava que, ao contrário do que ocorre no Plenário do STF, as decisões das Turmas não exigiriam um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes. Os advogados também defendiam que, caso o recurso fosse admitido, deveria prevalecer o voto vencido de Luiz Fux, o que poderia resultar na nulidade da ação penal ou na absolvição de Jair Bolsonaro.

Com a decisão desta terça-feira, permanece mantida a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo.