Lei proíbe descontos no INSS e aposentado deve agir para não perder dinheiro
Advogada previdenciária orienta sobre como identificar descontos indevidos e garantir a devolução de valores no benefício
ATENÇÃO, APOSENTADOS!A partir da entrada em vigor da nova lei que proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios do INSS, aposentados e pensionistas devem ficar atentos até 14 de fevereiro, já que o beneficiário pode solicitar a revisão de descontos antigos considerados indevidos e iniciar o processo de devolução. A orientação é da advogada previdenciária Priscila Arraes Reino, em entrevista ao Giro Estadual de Notícias nesta terça-feira (13).
Embora a sanção da lei tenha sido noticiada recentemente, a aplicação prática da norma exige ação dos segurados e, segundo Priscila, muitos ainda não conferiram seus extratos para verificar se foram vítimas de descontos que não autorizaram ou que foram formalizados de maneira fraudulenta.
“A aposentadoria e a pensão servem para pôr comida na mesa, pagar as contas básicas. E não podem ser utilizadas, em hipótese alguma, como meio para cobranças que foram feitas de forma irregular ou fraudulenta”, disse a advogada.
O que fazer agora: conferir extratos e identificar descontos desconhecidos - O primeiro passo recomendado pela advogada é simples, mas muitas vezes negligenciado: consultar o extrato mensal do benefício previdenciário. “Muita gente não checa o extrato porque o pagamento cai no mesmo dia todo mês. Mas essa nova lei mostrou que é essencial fazer essa conferência com regularidade”, alertou.
A especialista explica que, até 14 de fevereiro, o segurado que perceber descontos indevidos deve procurar o INSS, seja presencialmente, via aplicativo ou pelos Correios, para informar que não reconhece aqueles descontos. A partir daí, o processo administrativo será iniciado para avaliar se os valores podem ser restituídos.
Um dos pontos mais importantes trazidos pela nova lei, segundo Priscila, é que ela facilita a restituição de valores descontados indevidamente e permite que bens de associações ou sindicatos que não realizarem o ressarcimento no prazo de 30 dias possam ser sequestrados com menos burocracia.
“A legislação não só fecha a porta para novos descontos via INSS, como também simplifica o caminho para a devolução dos valores que, muitas vezes, foram retirados do benefício ao longo de anos sem que o segurado percebesse”, frisou.
Segundo a advogada, associações e sindicatos ainda têm direito de defesa, mas, após a decisão administrativa confirmando o desconto indevido, começa a contar o prazo de 30 dias para devolução. Caso isso não aconteça, medidas mais severas poderão ser adotadas.
A partir da nova regra, quem quiser manter vínculo com associações ou sindicatos não pode mais autorizar o desconto direto na folha do benefício previdenciário. No entanto, isso não impede a contribuição voluntária.
“Se o aposentado quer continuar apoiando ou usufruindo de serviços oferecidos por essas entidades, ele tem essa liberdade. O pagamento pode ser feito por boleto, cartão de crédito ou outra forma definida pela própria associação, desde que não seja debitado diretamente do benefício”, explicou Priscila.
Proteção contra fraudes e resguardo de dados - Outro avanço destacado pela advogada é a proteção dos dados dos segurados. Parte das fraudes acontecia porque associações ou sindicatos tinham acesso a informações que possibilitavam a criação de autorizações falsificadas.
“A legislação protege com mais rigor os dados do segurado, o que reduz a chance de que novas tentativas de fraude ocorram por meio do INSS”, afirmou.
Ainda conforme Priscila, a lei também traz impactos positivos para quem recebe crédito consignado. Embora em número menor, existiam casos de descontos indevidos por meio de financeiras ou bancos e a nova norma facilita que essas instituições também sejam responsabilizadas de forma mais rápida por descontos que não deveriam ocorrer.
Para Priscila, mais do que conhecer a lei, o beneficiário precisa incorporar um hábito que muitas vezes é negligenciado: verificar mensalmente o extrato de pagamento do benefício. “Mesmo valores pequenos podem somar quantias significativas ao longo dos anos. E muitos aposentados nem perceberam que tiveram descontos indevidos porque nunca conferiam seus extratos”, ela lembrou.
Por fim, a especialista reforça que o prazo para que o segurado informe ao INSS os descontos que não reconhece é até 14 de fevereiro. Após esse período, ainda será possível buscar a restituição por meio judicial ou administrativa, mas o início do processo neste prazo específico pode agilizar o ressarcimento.
“A ideia é que os aposentados e pensionistas saibam que têm essa janela de oportunidade para resgatar o que é seu por direito e, ao mesmo tempo, entender que a proteção do benefício agora é mais clara e mais forte”, concluiu. Confira e entrevista na íntegra: