Governo de MS muda regras para contratar professores temporários; veja o que muda
Decreto altera critérios de seleção, carga horária, convocação e avaliação na REE
EDUCAÇÃOForam alteradas as regras para a contratação de professores temporários da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE). As alterações estão em decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado e afetam desde a inscrição no processo seletivo até a convocação, a carga horária e a permanência dos profissionais em sala de aula.
As mudanças atualizam o decreto que regula o Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, usado para suprir vagas na REE.
O que o professor precisa saber na inscrição? - A partir de agora, o candidato deverá declarar no ato da inscrição que atende a todos os requisitos legais para atuar como professor temporário. A comprovação dessas exigências não será imediata, mas passará a ser obrigatória no momento da convocação.
Quem não apresentar a documentação correta, ou entregar documentos irregulares, será excluído imediatamente do banco de reserva, sem prejuízo de outras sanções legais.
O decreto deixa claro que a atribuição de aulas é uma decisão da Secretaria de Estado de Educação (SED), conforme a necessidade de cada escola, respeitando o limite de até 40 horas semanais para professores temporários.
Professores efetivos da rede estadual também poderão ser convocados como temporários, desde que:
estejam inscritos no banco de reserva;
a soma da carga horária não ultrapasse 50 horas semanais.
No caso do Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad (CEI-ZEDU), a convocação será sempre para 40 horas semanais, por se tratar da etapa da educação infantil.
Outro ponto importante é que os professores temporários terão o desempenho avaliado ao fim de cada semestre pela direção e coordenação pedagógica da escola. Para permanecer no banco de reserva, será necessário atingir a nota mínima definida pela SED.
Essa avaliação será acompanhada por uma comissão formada por representantes das áreas administrativa, pedagógica e normativa da secretaria.
O decreto estabelece que o candidato será considerado apto na prova objetiva se alcançar pelo menos 50% de aproveitamento. Mesmo aprovado, isso não garante convocação imediata, que seguirá a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
Em situações excepcionais, como emergência, calamidade pública ou falta de profissionais especializados, o processo seletivo poderá ocorrer apenas por análise curricular, desde que haja justificativa formal.
Convocações para atuar diretamente na Secretaria de Educação, em programas ou projetos específicos, não precisarão passar pelo processo seletivo simplificado, mas exigirão justificativa do setor solicitante e análise de currículo. Esses pedidos deverão ser enviados até o dia 25 de cada mês para inclusão na folha de pagamento.
O decreto também reforça a lista de documentos exigidos, como:
certidão eleitoral regular;
atestado médico admissional válido;
registro profissional no Conselho Regional de Educação Física para professores dessa área.
As escolas deverão conferir os documentos com os originais e atestar a veracidade.
A Secretaria de Educação poderá revogar a convocação do professor temporário em casos de:
insuficiência de desempenho em sala de aula;
abertura de sindicância ou processo administrativo;
descumprimento das regras do decreto ou do edital.
Também não será permitido fracionar carga horária na mesma escola. Se o professor não puder cumprir o horário assumido, o contrato será cancelado.
As novas regras já entram em vigor com a publicação, mas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.