Carlos Guilherme | 13 de janeiro de 2026 - 10h10

Campo Grande passa a ter regras para educação ambiental em escolas e ações comunitárias

Lei publicada nesta terça-feira (13) define diretrizes para ações ambientais contínuas na Capital

MEIO AMBIENTE
Adriane: Lei cria regras para ações ambientais em escolas e projetos comunitários de Campo Grande - (Foto: Douglas Vieira)

Campo Grande passa a ter, oficialmente, uma Política Municipal de Educação Ambiental, que estabelece regras, princípios e objetivos para ações voltadas à preservação do meio ambiente e à formação de uma consciência sustentável na cidade. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Município e entra em vigor em até 90 dias.

O texto sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP) organiza, pela primeira vez em nível municipal, como a educação ambiental deve ser aplicada tanto nas escolas públicas e privadas quanto em ações fora do ambiente escolar, envolvendo órgãos públicos, entidades sociais, empresas e a própria população.

A política define a educação ambiental como um processo contínuo, que vai além de campanhas pontuais, com foco na formação de valores, atitudes e práticas voltadas ao cuidado com o meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida.

Na prática, a lei determina que o tema ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino, de forma transversal, integrada às disciplinas já existentes. Também reforça que ações educativas podem ocorrer fora das salas de aula, por meio de projetos comunitários, campanhas de conscientização, fóruns públicos e iniciativas sociais.

Entre os princípios estabelecidos estão a valorização da natureza e da biodiversidade, a promoção da justiça climática, o incentivo ao consumo sustentável e o enfrentamento das mudanças climáticas. A legislação também prevê o respeito à diversidade cultural e aos saberes locais, incluindo comunidades tradicionais e povos originários.

Lei cria regras para ações ambientais em escolas e projetos comunitários de Campo Grande - (Foto: Arte A Crítica)

A política municipal estabelece ainda uma série de objetivos práticos, como estimular a participação da sociedade em debates socioambientais, garantir acesso à informação, apoiar o uso de tecnologias sustentáveis e integrar ações ambientais a outras políticas públicas, como saneamento, mobilidade urbana, gestão de resíduos sólidos e proteção animal.

A lei cria instrumentos para colocar essas ações em funcionamento, entre eles o Programa Municipal de Educação Ambiental, sistemas de monitoramento e uma Câmara Técnica de Educação Ambiental vinculada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Outro ponto previsto é a formação continuada de profissionais da educação, com capacitação específica para que professores e equipes escolares trabalhem o tema ambiental de forma integrada ao cotidiano dos alunos. A legislação também incentiva projetos ligados à realidade local, como hortas urbanas, recuperação de áreas degradadas e práticas sustentáveis nos bairros.

A gestão da política ficará sob responsabilidade de um órgão gestor, que ainda será instituído por lei específica. Esse órgão deverá coordenar ações, promover parcerias, acompanhar resultados e realizar conferências municipais periódicas para ampliar a participação popular.

O Programa Municipal de Educação Ambiental deverá ser elaborado no prazo de até três anos e atualizado a cada cinco anos. Os recursos para a execução das ações poderão vir do Fundo Municipal de Meio Ambiente.