STF forma três votos para barrar emendas de deputados cassados Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Corte analisa decisão de Flávio Dino que suspendeu indicações feitas enquanto parlamentares estavam fora do país
POLÍTICAO Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne três votos para manter a decisão do ministro Flávio Dino que impede o governo federal de executar ou receber indicações de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados cassados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento em 6 de fevereiro.
O voto mais recente foi apresentado pela ministra Cármen Lúcia, na quinta-feira (8), que acompanhou integralmente o entendimento do relator. Antes dela, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado no mesmo sentido, formando maioria parcial para confirmar a decisão individual tomada por Flávio Dino em 4 de dezembro.
Na decisão questionada, Dino suspendeu os efeitos das emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem sob o argumento de que ambos não tinham legitimidade para exercer plenamente o mandato enquanto permaneciam fora do território nacional, nos Estados Unidos, mesmo antes da cassação formal dos mandatos.
“A ausência eventual pode ter um tratamento específico, mas jamais pode se cogitar que um mandato parlamentar seja perenemente exercido ‘à distância’. Essa modalidade simplesmente não existe em termos constitucionais”, afirmou o ministro em seu voto.
O julgamento em curso tem como objetivo confirmar ou derrubar essa decisão monocrática. Ainda precisam se manifestar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem tiveram os mandatos cassados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro. Eduardo está nos Estados Unidos, onde afirma estar por decisão própria. Já Ramagem, que foi condenado pelo STF, também se encontra no país e é considerado foragido.
A decisão final do plenário virtual definirá se as emendas indicadas pelos dois parlamentares permanecerão definitivamente suspensas, com impacto direto sobre a execução orçamentária vinculada aos mandatos já encerrados.