Seguro-desemprego fica mais alto a partir desta segunda-feira
Reajuste de 3,9% eleva teto do benefício para R$ 2.518,65 e piso passa a R$ 1.621
ECONOMIAA partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. O reajuste de 3,9% nas faixas salariais usadas para o cálculo do benefício segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e já está em vigor para novos pedidos e para quem já recebe as parcelas.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
O valor pago mensalmente ao trabalhador é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com as novas faixas, o cálculo da parcela segue três critérios distintos, conforme o salário médio.
Para quem tinha remuneração média de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, valendo o maior valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa no valor máximo de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para sustento familiar, não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e não ter outro vínculo empregatício ativo. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme se trate do primeiro, segundo ou demais pedidos.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o período é do sétimo ao 90º dia após o desligamento.