Precatórios fora da meta fiscal devem atingir pico de R$ 98,7 bilhões em 2028
Tesouro projeta impacto da emenda constitucional que alterou regras de pagamento das sentenças judiciais
ECONOMIAAs despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) que ficarão fora da meta de resultado primário devem atingir o ponto mais alto em 2028, com R$ 98,7 bilhões excepcionalizados. A estimativa consta na 7ª edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional, divulgada nesta segunda-feira (12), e considera os efeitos da Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime de pagamento dessas dívidas judiciais.
Para 2026, primeiro ano de vigência das novas regras, o Tesouro calcula um abatimento de R$ 57,8 bilhões na meta de resultado primário. Já em 2027, o volume de despesas fora da meta sobe para R$ 96 bilhões, alcançando o pico no ano seguinte, antes de iniciar uma trajetória gradual de queda até ser totalmente reincorporado ao cálculo fiscal em 2036.
A emenda constitucional promulgada em setembro de 2025 retirou os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. O texto também estabeleceu regras para limitar o pagamento dessas dívidas por Estados, Distrito Federal e municípios, além de permitir o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes com a União.
Segundo o Tesouro Nacional, a mudança alterou de forma estrutural o tratamento das despesas com sentenças judiciais, com efeitos diretos tanto sobre o limite de gastos quanto sobre a apuração do resultado primário. A partir de 2027, essas despesas passarão a ser reincorporadas de forma gradual e cumulativa à meta fiscal, em percentual adicional mínimo de 10% ao ano sobre o montante considerado no exercício anterior.
Com esse modelo, a previsão é que o volume excepcionalizado da meta evolua da seguinte forma: R$ 57,8 bilhões em 2026; R$ 96 bilhões em 2027; R$ 98,7 bilhões em 2028; R$ 91,3 bilhões em 2029; R$ 85,1 bilhões em 2030; R$ 77,1 bilhões em 2031; R$ 67,1 bilhões em 2032; R$ 54,8 bilhões em 2033; R$ 39,7 bilhões em 2034; R$ 21,6 bilhões em 2035; até chegar a zero em 2036, quando toda a despesa volta a ser computada integralmente na meta de resultado primário.
O relatório também aponta impactos relevantes sobre a trajetória das despesas públicas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A despesa primária, que representava 19,0% do PIB em 2025, deve recuar gradualmente até atingir 17,0% do PIB em 2035. Antes da promulgação da emenda, o Tesouro projetava uma queda mais acentuada em 2027, uma vez que toda a despesa com precatórios seria incluída de uma só vez no limite de gastos, cenário que foi alterado com a nova regra de incorporação gradual.
Outra mudança destacada é o novo prazo para a apresentação de precatórios ao orçamento, que passará de 2 de abril para 1º de fevereiro a partir de 2027. De acordo com o Tesouro, a medida permitirá maior previsibilidade fiscal, pois os valores poderão ser conhecidos antes do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Em 2027, especificamente, a despesa projetada será menor porque o cálculo considerará apenas dez meses, de abril de 2025 a janeiro de 2026, com normalização nos anos seguintes.
A emenda também alterou os critérios de correção dos precatórios. A atualização monetária entre a expedição e o pagamento será feita com base no IPCA, com incidência de juros de mora de 2% ao ano apenas se o pagamento não ocorrer até o final do exercício financeiro subsequente. O Tesouro ressalta que, na prática, a previsão de juros se aplica apenas a precatórios do Fundef e a parcelamentos de grande valor, que atualmente não têm novas parcelas previstas. Foi ainda criado um teto para a correção, atrelado à variação da Selic, índice anteriormente utilizado tanto para atualização quanto para juros.
No detalhamento das contas, o Tesouro aponta que a exclusão dos precatórios e RPVs do limite de gastos reduz o crescimento real médio das despesas obrigatórias sujeitas ao teto, de 3,0% ao ano para 2,4% ao ano. Essa mudança abre espaço fiscal para despesas discricionárias, embora a pasta alerte que eventual aumento de receitas primárias para compensar o impacto da emenda sobre o resultado primário pode limitar esse espaço.
“Parte do crescimento das despesas discricionárias rígidas está vinculada à evolução da receita, como os gastos mínimos em saúde e educação”, destacou o Tesouro, ao afirmar que esse fator pode reduzir o montante disponível para outras despesas discricionárias.