Vanessa Araujo | 12 de janeiro de 2026 - 17h00

Moraes autoriza general condenado por trama golpista a trabalhar no Comando do Planalto

Mário Fernandes cumprirá atividades internas sob supervisão enquanto executa pena no Distrito Federal

POLÍTICA
Mário Fernandes cumprirá atividades internas sob supervisão enquanto executa pena no Distrito Federal. - (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) que o general da reserva Mário Fernandes exerça atividades laborais no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, unidade onde cumpre pena. A decisão integra a execução penal do militar, condenado por participação na trama golpista investigada pela Corte.

No despacho, Moraes afirma que o trabalho do preso é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal e deve ser estimulado como mecanismo de ressocialização. Para embasar a decisão, o ministro considerou manifestação formal do próprio Comando Militar do Planalto, que informou ter condições de oferecer um ambiente administrativo interno, com tarefas de natureza intelectual.

De acordo com a decisão, Mário Fernandes poderá utilizar computador sem acesso à internet e atuará sob acompanhamento direto de um oficial designado como supervisor. As atividades seguirão um plano individual de trabalho apresentado pela unidade militar. O ministro determinou ainda que o comando seja oficialmente comunicado para cumprir as condições estabelecidas.

O general da reserva assumiu a autoria do chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa a execução de autoridades, entre elas o próprio Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público. A autorização para o exercício de atividades laborais não altera a condenação nem o regime de cumprimento da pena, mas segue os parâmetros previstos na legislação penal.