Douglas Vieira | 12 de janeiro de 2026 - 15h25

TJMS condena banco por cobranças excessivas e fixa indenização de R$ 5 mil a consumidor

Tribunal entendeu que ligações insistentes no ambiente de trabalho extrapolaram o direito de cobrança

DECISÃO JUDICIAL
TJMS condenou banco a indenizar consumidor por cobranças excessivas realizadas no local de trabalho. - Foto: Reprodução TJMS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que foi alvo de cobranças consideradas excessivas e vexatórias. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento permanente e virtual concluída no dia 19 de dezembro de 2025, acompanhando o voto da relatora, a juíza convocada Denize de Barros Dodero.

De acordo com os autos, o consumidor ingressou com ação indenizatória alegando que, embora tivesse uma pendência financeira, passou a sofrer ligações insistentes e diárias do banco, inclusive em seu local de trabalho. Segundo ele, as cobranças ocorreram em número elevado e acabaram expondo sua condição de inadimplente a colegas, causando constrangimento e abalo moral.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a prática de cobrança vexatória. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora concluiu que o conjunto de provas apresentado, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que a conduta da instituição financeira ultrapassou os limites do exercício regular do direito de cobrança.

Conforme o depoimento colhido no processo, o banco realizava cerca de dez ligações diárias para o ambiente de trabalho do autor, deixando recados com terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais. Para o colegiado, esse comportamento gerou constrangimento e exposição indevida do consumidor.

Na fundamentação do voto, a magistrada destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o devedor seja submetido a situações de ridículo, ameaça ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso analisado, a Câmara entendeu que a insistência e a forma das cobranças extrapolaram o mero aborrecimento cotidiano, configurando ato ilícito passível de indenização por dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação. Segundo o TJMS, o montante é suficiente para compensar o dano sofrido, sem resultar em enriquecimento sem causa. Os juros de mora deverão incidir a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária será aplicada desde o arbitramento.

Com a reforma da sentença, a relatora determinou ainda a inversão da sucumbência, em conformidade com o Tema nº 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Súmula 326 do STJ, que tratam dos critérios para fixação de honorários advocatícios em casos de indenização por dano moral.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que o direito de cobrar dívidas não é absoluto e deve respeitar os limites legais, preservando a dignidade e a intimidade do consumidor.