Ação judicial trava processo de impeachment de Júlio Casares no São Paulo
Conselheiros pedem mudança no quórum e adoção de voto híbrido na reunião marcada para sexta-feira
CRISE NO TRICOLORO processo de impeachment do presidente do São Paulo, Júlio Casares, sofreu uma interrupção após a judicialização do caso. Um grupo de conselheiros ingressou com uma ação na Justiça pedindo alterações na forma como será conduzida a reunião do Conselho Deliberativo que pode resultar no afastamento provisório do dirigente. O encontro está marcado para esta sexta-feira, no MorumBis.
Na ação, os conselheiros solicitam duas mudanças centrais: a adoção do sistema de votação híbrido, com possibilidade de voto presencial e online, e a revisão do quórum mínimo necessário para aprovação do afastamento. Atualmente, o Conselho considera que são necessários 191 votos favoráveis, número que corresponde a 75% dos conselheiros.
A controvérsia teve origem em uma divergência no Estatuto do clube. O artigo 112 estabelece que a destituição do presidente exige votos de dois terços do Conselho Deliberativo, o equivalente a 171 conselheiros. Já o artigo 58, utilizado na segunda convocação da reunião, prevê que decisões dessa natureza dependem de aprovação de 75% dos conselheiros, elevando o número mínimo para 191 votos.
O pedido judicial busca que volte a prevalecer o quórum de dois terços. Segundo os autores da ação, em caso de ambiguidade estatutária, deve ser aplicada a norma mais favorável ao acusado. A ação também contém pedido de liminar, com solicitação de análise urgente, diante da proximidade da reunião.
O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, afirmou que a decisão de aplicar o artigo 58 não fere o Estatuto e negou qualquer favorecimento a Júlio Casares. Ele reconheceu a existência de dois dispositivos que tratam do mesmo tema e explicou que a escolha se baseou no princípio jurídico do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, a interpretação deve beneficiar o réu.
A possibilidade de voto híbrido também está no centro do impasse. A oposição defende que o modelo ampliaria a participação dos conselheiros, mas Olten rejeitou a proposta. Segundo ele, a votação presencial é a mais adequada diante da gravidade do tema e do impacto institucional da decisão.
“As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com a estrutura e a credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, entendemos que isso exige voto presencial”, afirmou. Ele acrescentou que uma eventual votação remota poderia gerar questionamentos posteriores sobre a legitimidade do processo.
O procedimento de impeachment foi aberto a partir de um pedido com 57 assinaturas de conselheiros, acima do mínimo exigido, que era de 50. O Conselho Consultivo do São Paulo emitiu parecer contrário ao afastamento de Casares. Embora não seja vinculante, o documento serve como subsídio para o debate no Conselho Deliberativo.
Pelo rito atual, se o afastamento provisório for aprovado pelo Conselho, uma Assembleia Geral de sócios deverá ser convocada em até 30 dias para ratificar ou não a decisão. Nessa etapa, é necessária apenas maioria simples dos votos. Caso o afastamento seja confirmado nas duas instâncias, Casares será banido do clube. Se optar pela renúncia antes disso, ele permanece no Conselho Consultivo.
A crise política ocorre em paralelo a um momento esportivo negativo. Desde 2025, o São Paulo enfrenta resultados ruins em campo, cenário que tem agravado o desgaste da gestão e ampliado a pressão interna sobre a diretoria.