Aposentadoria não mudou com nova reforma, mas regras de transição exigem atenção, alerta advogada
Penélope Caixeta explica que ajustes nas regras desde 2019 impactam quem está perto de se aposentar e reforça a importância de planejamento previdenciário
PREVIDÊNCIADesde o fim da reforma da Previdência em 2019, muitas pessoas acreditam que a aposentadoria passou por “novas reformas” a cada ano, mas essa ideia não corresponde à realidade jurídica. Em entrevista ao Giro Estadual de Notícias, nesta segunda-feira (12), a advogada previdenciária Penélope Caixeta explicou que o que ocorre todo dia 1º de janeiro são ajustes nas regras de transição e nos parâmetros de cálculo, e não reformas inteiras.
“A gente vê muita gente falando que teve outra reforma, reforma em cima de reforma, e as pessoas acabam se confundindo. E não é isso”, esclareceu Penélope. “É a mesma reforma de 2019, que sofre alterações todos os anos no seu mecanismo de transição.”
Com o início de 2026, as regras de aposentadoria começaram a ser ajustadas novamente, o que impacta diretamente quem está próximo de se aposentar. Entre as principais mudanças, está a evolução da chamada idade mínima progressiva, uma regra de transição criada durante a reforma:
Mulheres: 59 anos e 6 meses
Homens: 64 anos e 6 meses
Tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
Penélope enfatiza que essas regras “antigas” continuam valendo, mas vão se ajustando todos os anos: “Eles estabeleceram uma idade, e a cada ano ela sobe um pouco.”
Para quem não está em transição, a regra geral vigente determina que a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Um dos pontos mais sensíveis das mudanças é a situação dos trabalhadores rurais. Para quem trabalha no campo, as condições de aposentadoria são mais benéficas:
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Penélope explicou que, por vezes, esse público encontra na certidão de casamento um documento essencial para comprovar atividade rural no início da vida produtiva, especialmente para quem começou a trabalhar ainda jovem.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, existe também a regra dos pontos, que soma idade e anos de contribuição:
Mulher: mínimo de 93 pontos
Homem: mínimo de 103 pontos
A cada ano, o trabalhador ganha dois pontos nesta regra, um de idade e outro de contribuição, o que pode ser vantajoso para quem ainda está na ativa.
Um dos principais alertas da advogada foi sobre a necessidade de planejamento previdenciário. “Cada caso é muito específico”, afirmou. Segundo Penélope, muitos segurados cometem o erro de escolher uma regra sozinhos, sem considerar qual opção pode resultar em um benefício maior. “Muita gente espera seis ou oito meses a menos na fila e acaba recebendo muito menos de aposentadoria por isso”, disse.
Para ela, a falta de orientação adequada pode resultar em perdas financeiras substanciais ao longo de anos.
Penélope também explicou que continuar contribuindo ao INSS garante a preservação de direitos e pode proteger o trabalhador em situações adversas, como doença ou acidente. Com apenas uma contribuição anual, o segurado pode manter sua qualidade perante o sistema, possibilitando acesso a benefícios como auxíliodoença ou pensão.
Sobre o valor da aposentadoria, a advogada ressaltou que ele depende do histórico contributivo de cada pessoa. A média de contribuições e eventuais descartes de salários mais baixos influenciam diretamente no cálculo do benefício, o que reforça ainda mais a importância de acompanhamento especializado.
Penélope destacou alguns dos equívocos mais frequentes na hora de pedir a aposentadoria:
confiar cegamente nas simulações automáticas do INSS;
não conferir pendências no extrato antes da solicitação;
considerar contribuições que não foram realmente pagas;
não registrar corretamente o fim de vínculos empregatícios.
“Se a pessoa não corrige essas pendências antes de dar entrada, pode acabar com uma aposentadoria muito prejudicada”, alertou.
Um ponto de destaque da entrevista foi a oportunidade de regularizar contribuições atrasadas no início do ano: até 15 de janeiro, é permitido pagar contribuições trimestrais referentes ao último trimestre do ano anterior, o que pode assegurar proteção previdenciária retroativa, um mecanismo importante para quem descobre uma condição incapacitante. Confira a entrevista na íntegra: