Carlos Guilherme | 12 de janeiro de 2026 - 11h35

Aposentadoria não mudou com nova reforma, mas regras de transição exigem atenção, alerta advogada

Penélope Caixeta explica que ajustes nas regras desde 2019 impactam quem está perto de se aposentar e reforça a importância de planejamento previdenciário

PREVIDÊNCIA
Penélope Caixeta explica que ajustes nas regras desde 2019 impactam quem está perto de se aposentar e reforça a importância de planejamento previdenciário - (Foto: Rafael Rodrigues)

Desde o fim da reforma da Previdência em 2019, muitas pessoas acreditam que a aposentadoria passou por “novas reformas” a cada ano, mas essa ideia não corresponde à realidade jurídica. Em entrevista ao Giro Estadual de Notícias, nesta segunda-feira (12), a advogada previdenciária Penélope Caixeta explicou que o que ocorre todo dia 1º de janeiro são ajustes nas regras de transição e nos parâmetros de cálculo, e não reformas inteiras.

“A gente vê muita gente falando que teve outra reforma, reforma em cima de reforma, e as pessoas acabam se confundindo. E não é isso”, esclareceu Penélope. “É a mesma reforma de 2019, que sofre alterações todos os anos no seu mecanismo de transição.”

Com o início de 2026, as regras de aposentadoria começaram a ser ajustadas novamente, o que impacta diretamente quem está próximo de se aposentar. Entre as principais mudanças, está a evolução da chamada idade mínima progressiva, uma regra de transição criada durante a reforma:

Mulheres: 59 anos e 6 meses

Homens: 64 anos e 6 meses

Tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens

Penélope enfatiza que essas regras “antigas” continuam valendo, mas vão se ajustando todos os anos: “Eles estabeleceram uma idade, e a cada ano ela sobe um pouco.”

Para quem não está em transição, a regra geral vigente determina que a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Um dos pontos mais sensíveis das mudanças é a situação dos trabalhadores rurais. Para quem trabalha no campo, as condições de aposentadoria são mais benéficas:

Mulheres: 55 anos

Homens: 60 anos

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Penélope explicou que, por vezes, esse público encontra na certidão de casamento um documento essencial para comprovar atividade rural no início da vida produtiva, especialmente para quem começou a trabalhar ainda jovem.

Além da idade mínima e do tempo de contribuição, existe também a regra dos pontos, que soma idade e anos de contribuição:

Mulher: mínimo de 93 pontos

Homem: mínimo de 103 pontos

A cada ano, o trabalhador ganha dois pontos nesta regra, um de idade e outro de contribuição, o que pode ser vantajoso para quem ainda está na ativa.

Um dos principais alertas da advogada foi sobre a necessidade de planejamento previdenciário. “Cada caso é muito específico”, afirmou. Segundo Penélope, muitos segurados cometem o erro de escolher uma regra sozinhos, sem considerar qual opção pode resultar em um benefício maior. “Muita gente espera seis ou oito meses a menos na fila e acaba recebendo muito menos de aposentadoria por isso”, disse.

Para ela, a falta de orientação adequada pode resultar em perdas financeiras substanciais ao longo de anos.

Penélope também explicou que continuar contribuindo ao INSS garante a preservação de direitos e pode proteger o trabalhador em situações adversas, como doença ou acidente. Com apenas uma contribuição anual, o segurado pode manter sua qualidade perante o sistema, possibilitando acesso a benefícios como auxíliodoença ou pensão.

Sobre o valor da aposentadoria, a advogada ressaltou que ele depende do histórico contributivo de cada pessoa. A média de contribuições e eventuais descartes de salários mais baixos influenciam diretamente no cálculo do benefício, o que reforça ainda mais a importância de acompanhamento especializado.

Penélope destacou alguns dos equívocos mais frequentes na hora de pedir a aposentadoria:

confiar cegamente nas simulações automáticas do INSS;

não conferir pendências no extrato antes da solicitação;

considerar contribuições que não foram realmente pagas;

não registrar corretamente o fim de vínculos empregatícios.

“Se a pessoa não corrige essas pendências antes de dar entrada, pode acabar com uma aposentadoria muito prejudicada”, alertou.

Um ponto de destaque da entrevista foi a oportunidade de regularizar contribuições atrasadas no início do ano: até 15 de janeiro, é permitido pagar contribuições trimestrais referentes ao último trimestre do ano anterior, o que pode assegurar proteção previdenciária retroativa, um mecanismo importante para quem descobre uma condição incapacitante. Confira a entrevista na íntegra: