Redação | 12 de janeiro de 2026 - 12h00

Moraes autoriza hacker a deixar regime fechado e cumprir pena no semiaberto

Walter Delgatti cumpriu tempo mínimo exigido em lei e apresentou bom comportamento na prisão

JUSTIÇA
Decisão do STF autorizou progressão de regime do hacker Walter Delgatti - (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a progressão de pena do hacker Walter Delgatti Neto, que deixará o regime fechado e passará a cumprir pena no regime semiaberto. A decisão foi assinada na última sexta-feira (9).

Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão por invadir, em 2023, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o processo, a ação foi feita a mando da então deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Durante a invasão, foi inserido no sistema um mandado falso de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o pedido da defesa, Moraes concluiu que Delgatti preencheu os requisitos legais para a mudança de regime. Apesar de ser reincidente, os crimes não envolveram violência ou grave ameaça, o que, pela legislação, exige o cumprimento de ao menos 20% da pena.

De acordo com os cálculos homologados pelo STF, o hacker precisava cumprir 667 dias de prisão para ter direito ao benefício. Conforme boletim penitenciário, até 2 de julho de 2025 ele já havia cumprido 700 dias.

Além do tempo mínimo exigido, a decisão levou em conta o bom comportamento carcerário de Delgatti, atestado pelas unidades prisionais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente à progressão de regime ainda em dezembro.

Na decisão, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência do condenado para uma colônia agrícola, industrial ou unidade similar, próprias para o cumprimento de pena no regime semiaberto, com possibilidade de trabalho.

O ministro alertou que o benefício poderá ser revogado caso Delgatti cometa falta grave ou pratique novo crime doloso, o que pode levar à regressão para um regime mais severo.