STF agenda julgamentos bilionários que podem impactar União e empresas
Processos pautados para fevereiro e março somam risco fiscal estimado em R$ 72,8 bilhões
SUPREMO TRIBUNALO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, definiu para os meses de fevereiro e março uma pauta de julgamentos com impacto direto nas contas públicas e no ambiente de negócios do país. Apenas três ações tributárias em análise no período representam um risco fiscal estimado em R$ 72,8 bilhões, de acordo com cálculos da Receita Federal.
Entre os processos incluídos na agenda, estão discussões que envolvem a base de cálculo de tributos federais, incentivos fiscais concedidos por Estados e a cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Ao mesmo tempo, a pauta divulgada não contempla o julgamento sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho, tema aguardado para este ano, mas que ficou de fora do calendário divulgado pelo Supremo.
O processo de maior impacto financeiro trata da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal, na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento está marcado para o dia 25 de fevereiro e é considerado um desdobramento da chamada “tese do século”, quando o STF decidiu, em 2017, que o ICMS não poderia integrar a base desses tributos federais.
Segundo a Receita Federal, o impacto desse caso pode chegar a R$ 35,4 bilhões no cenário mais desfavorável à União. Até o momento, o placar está empatado em 4 votos a 4. O voto que pode definir o resultado caberá ao ministro Luiz Fux, que, no julgamento da tese do ICMS, se posicionou de forma favorável aos contribuintes. Apesar do cenário atual, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aposta na possibilidade de modulação dos efeitos para reduzir o impacto financeiro da decisão.
Também para o dia 25 de fevereiro, Fachin incluiu na pauta a ação que discute se créditos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto estimado é de R$ 16,5 bilhões. Nesse caso, o cenário é novamente desfavorável à União. No plenário virtual, já há maioria formada a favor das empresas. O relator do processo é o ministro André Mendonça.
Outro julgamento relevante está marcado para o dia 4 de fevereiro e envolve o Funrural. O Supremo deve concluir a análise sobre a chamada sub-rogação da cobrança do fundo, tema que estava suspenso desde janeiro de 2025 por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, à espera de uma definição final da Corte.
O impacto estimado dessa discussão é de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já se manifestou pela validade da norma que alterou a base de incidência do Funrural, passando da folha de salários para a receita bruta. No entanto, permanece pendente a definição sobre a sub-rogação, ponto que trata de quem é o responsável pelo recolhimento do tributo.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de a obrigação ser repassada a adquirentes da produção rural, como frigoríficos, ou permanecer exclusivamente com os produtores. Há empate na Corte, com cinco votos favoráveis à transferência da responsabilidade e cinco contrários. O impasse ocorre porque o ministro Marco Aurélio Mello se aposentou antes de votar sobre esse ponto específico.
Além dos temas tributários, o STF também vai analisar uma questão sensível para o setor do agronegócio e para o mercado imobiliário rural. No dia 18 de março, está pautada a ação que discute a possibilidade de aquisição de terras rurais no Brasil por empresas brasileiras com controle majoritário de capital estrangeiro.
A ação foi proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona a lei que impõe limites a esse tipo de aquisição. A norma tem como objetivo a preservação da soberania nacional, mas é alvo de críticas por supostamente afastar investimentos estrangeiros. O julgamento pode encerrar um impasse jurídico que tem gerado decisões divergentes em instâncias inferiores.
Em 2023, o tema chegou a ser analisado em caráter liminar, quando o ministro André Mendonça suspendeu todos os processos relacionados ao assunto. A decisão, no entanto, acabou rejeitada pelo plenário do STF após empate em 5 votos a 5, mantendo a insegurança jurídica até a análise definitiva do mérito.