Da Redação | 12 de janeiro de 2026 - 10h30

Parcelou o IPVA 2026? Se atente as regras e o prazo para pagamento

Primeira parcela vence em 30 de janeiro; imposto alcança 870 mil veículos e mantém ampla lista de isenções

TRIBUTOS
Trânsito de Campo Grande - (Foto: Saul Schramm)

Quem optou por parcelar o IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul já tem as datas definidas para pagar o imposto em até cinco vezes, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence em 30 de janeiro, alternativa para quem não quitou o tributo em cota única com desconto e prefere organizar o pagamento ao longo do primeiro semestre.

O calendário de vencimentos ficou assim: 1ª parcela em 30 de janeiro; 2ª em 27 de fevereiro; 3ª em 31 de março; 4ª em 30 de abril; e 5ª em 29 de maio. Para este exercício, o governo estadual antecipou todo o processo: os boletos foram disponibilizados de forma online ainda em novembro de 2025, permitindo que os contribuintes se programassem com antecedência. Ao todo, cerca de 870 mil veículos fazem parte da base de cobrança do IPVA em MS, com valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

O Estado mantém uma das maiores políticas de isenção e benefícios do país. Não pagam IPVA, por exemplo, veículos oficiais, de entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, diplomáticos e veículos com mais de 15 anos de fabricação. Pessoas com deficiência (PCD) têm redução de 60% no imposto; frotistas com 30 ou mais veículos contam com alíquotas diferenciadas; veículos a GNV são totalmente isentos; e não há cobrança em casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo também segue contemplado, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus, transporte coletivo e utilitários, medida que, segundo o governo, ajuda a manter a competitividade e o equilíbrio de custos no Estado. Mais informações sobre valores, boletos e regras de isenção podem ser consultadas diretamente no site da Secretaria de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.